| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 876 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 876/2021 Abre Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Município para o exercício de 2021 os seguintes créditos suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais): CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02.08.03.10.301.0002.1.021 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA A SAUDE 449052 - Equipamentos e Material Permanente 300 SAUDE 202 210.500,00 449052 - Equipamentos e Material Permanente 441 SEMINS 200 58.500,00 02.08.03.10.301.0002.1.069 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS 449052 - Equipamentos e Material Permanente 303 SAUDE 202 150.000,00 02.09.01.15.451.0009.1.004 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS 449051 - Obras e Instalações 316 200 551.000,00 449051 - Obras e Instalações 440 FUMPAC 200 90.000,00 02.10.02.08.244.0005.2.048 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL 339033 - Passagens e Despesas com Locomoção 430 AS.SOC 200 100.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 1.160.000,00 Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda