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norma nº 876/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 876 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAbre Crédito Suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 876/2021
Abre Crédito Suplementar no Orçamento 
vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam abertos no Orçamento do Município para o exercício de 2021 os 
seguintes créditos suplementares para reforço das seguintes dotações orçamentárias, no 
valor de R$ 1.160.000,00 (um milhão cento e sessenta mil reais): 
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02.08.03.10.301.0002.1.021 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA A SAUDE
449052 - Equipamentos e Material Permanente 300 SAUDE 202 210.500,00 
449052 - Equipamentos e Material Permanente 441 SEMINS 200 58.500,00 
02.08.03.10.301.0002.1.069 - AQUISICAO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS
449052 - Equipamentos e Material Permanente 303 SAUDE 202 150.000,00 
02.09.01.15.451.0009.1.004 - PAVIMENTACAO DE VIAS URBANAS
449051 - Obras e Instalações 316 200 551.000,00 
449051 - Obras e Instalações 440 FUMPAC 200 90.000,00 
02.10.02.08.244.0005.2.048 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL
339033 - Passagens e Despesas com Locomoção 430 AS.SOC 200 100.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 1.160.000,00 
 
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro 
ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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