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norma nº 878/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 878 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 878/2021
Concede reposição das perdas inflacionárias 
aos agentes políticos do Poder Executivo e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52% (quatro vírgula 
cinquenta e dois por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, 
denominada Décimo Terceiro Salário:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito; e
III – Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei e no art. 1º da Lei nº 855, de 
12 de março de 2020, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 1º de 
fevereiro de 2021, com as alterações a seguir:
I – O § 2º do art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do 
Prefeito e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para os 
seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 9.081,85 (nove mil oitenta e um reais e oitenta e cinco); e
II – Vice-Prefeito: R$ 3.048,43 (três mil quarenta e oito reais e quarenta e três 
centavos).”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II – O § 2º do art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios 
dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, 
MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2021, para o valor 
de R$ 3.262,92 (três mil duzentos e sessenta e dois reais e noventa e dois centavos).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2021.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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