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norma nº 880/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 880 / 2021
Date 2021-03-03
EmentaDá nome ao espaço esportivo coberto construído no Distrito de Sertão da Bernardina de “Quadra Municipal de Jogo de Malha JOSÉ MARQUES DE SOUZA” e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 880/2021
Dá nome ao espaço esportivo coberto 
construído no Distrito de Sertão da 
Bernardina de “Quadra Municipal de Jogo de 
Malha JOSÉ MARQUES DE SOUZA” e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica denominado “Quadra Municipal de Jogo de Malha JOSÉ MARQUES DE 
SOUZA”, o espaço esportivo coberto construído no Distrito de Sertão da Bernardina, 
destinado à prática pelos munícipes do mencionado esporte.
Art. 2º As despesas decorrentes da presente Lei, incluindo a colocação das placas de 
indicação da mencionada quadra, correrão por conta da dotação orçamentária do 
Município.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 3 de março de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
WANDERLEI ARMANDO PEREIRA
Diretor do Departamento de Obras, Serviços Públicos e Meio Ambiente

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