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norma nº 23/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 23 / 1997
Date 1997-07-11
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - SAMUEL LIBÂNIO E ABRE CREDITO ESPECIAL"
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI 0023/97 
"AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS 
CLÍNICAS - SAMUEL LIBÂNIO E ABRE CREDITO 
ESPECIAL". 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
para o hospital das Clínicas Samuel Libânio, com a importância fixa de R$ 500,00 
(quinhentos reais) e uma parte variável no valor de R$ 3,00 (três reais) por atendimento 
ao pronto socorro. 
 Art. 2º - O valor correspondente a parte fixa será retido da quota parte do 
Fundo de Participação dos municípios, através do Banco do Brasil, a favor da 
Associação dos municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, que repassará 
ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio. 
 Art. 3º - O valor correspondente a parte variável será pago mediante 
apresentação da fatura ao Município. 
 Art. 4º - Para atender ao disposto no art.1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos 
reais), com a seguinte dotação: 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Departamento de Saúde, Saneamento e 
Assistência Social 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.75.428.2.020 Manutenção de Convênios com 
Fundações 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2.- 00 Outros Serviços e Encargos 
 Art. 5º - Como recurso à abertura do crédito especial fica o poder 
Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente as seguintes dotações reserva de 
contingência, do orçamento vigente. 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – Departamento de saúde saneamento e 
assistência 
Social 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.76.447.2030 manutenção das atividades de 
saneamento básico 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0-00 material de consumo 
 Art.6º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação. 
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de julho de 1997 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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