| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 23 / 1997 |
| Date | 1997-07-11 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - SAMUEL LIBÂNIO E ABRE CREDITO ESPECIAL" |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI 0023/97 "AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO AO HOSPITAL DAS CLÍNICAS - SAMUEL LIBÂNIO E ABRE CREDITO ESPECIAL". DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente para o hospital das Clínicas Samuel Libânio, com a importância fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma parte variável no valor de R$ 3,00 (três reais) por atendimento ao pronto socorro. Art. 2º - O valor correspondente a parte fixa será retido da quota parte do Fundo de Participação dos municípios, através do Banco do Brasil, a favor da Associação dos municípios da Microrregião do Médio Sapucaí - AMESP, que repassará ao Hospital das Clínicas Samuel Libânio. Art. 3º - O valor correspondente a parte variável será pago mediante apresentação da fatura ao Município. Art. 4º - Para atender ao disposto no art.1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de R$ 4.500,00 (quatro mil e quinhentos reais), com a seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 05 - Departamento de Saúde, Saneamento e Assistência Social FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.75.428.2.020 Manutenção de Convênios com Fundações ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.3.2.- 00 Outros Serviços e Encargos Art. 5º - Como recurso à abertura do crédito especial fica o poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente as seguintes dotações reserva de contingência, do orçamento vigente. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – Departamento de saúde saneamento e assistência Social FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.76.447.2030 manutenção das atividades de saneamento básico ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0-00 material de consumo Art.6º - Revogadas as disposições em contrário , esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 11 de julho de 1997 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal