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norma nº 770/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 770 / 2018
Date 2018-04-26
EmentaAUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS À IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, NO DISTRITO FERNANDES, DO DIA 4 DE MAIO DE 2018 A 13 DE MAIO DE 2018.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 770/2018
AUTORIZA O PODER EXECUTIVO FIRMAR 
PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE 
LOGRADOUROS PÚBLICOS À IGREJA NOSSA 
SENHORA DE FÁTIMA, NO DISTRITO 
FERNANDES, DO DIA 4 DE MAIO DE 2018 A 13 
DE MAIO DE 2018.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º. - Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gracioso, em favor da IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA, entidade vinculada à 
pessoa jurídica de direito privado PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, inscrita 
no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, para a realização das festividades da festa da padroeira do 
Distrito Fernandes, no período de 4 a 13 de maio de 2018, dos seguintes logradouros públicos 
municipais de Tocos do Moji, localizados no referido distrito:
I – Rua Benedito Domingos da Silva; e
II - Rua Ciro Ferreira de Alvarenga.
§ 1º - A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 3º – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei.
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000
PABX: (35) 3445-6900 – e-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 2º - Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária IGREJA NOSSA SENHORA DE FÁTIMA 
vinculada à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo com o disposto nos 
art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do 
Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010.
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, MG, 26 de abril de 2018.
Antônio Rodrigues da Silva
Prefeito Municipal
Silvana de Melo Silva
Diretora do Departamento de Administração

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