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norma nº 884/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 884 / 2021
Date 2021-03-26
EmentaAbre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 884/2021
Abre crédito suplementar no Orçamento 
vigente do Município, Lei nº 865/2020, e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2021 o(s) 
seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s), no valor de R$ 358.000,00 (trezentos e cinquenta e oito mil reais):
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS
449052 – Equipamentos e Material Permanente 312 200 358.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 358.000,00 
 
Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município.
Art. 3º Fica aberto no Orçamento do Município para o exercício de 2021 o(s) 
seguinte(s) crédito(s) suplementar(es) para reforço da(s) seguinte(s) dotação(ões) 
orçamentária(s), no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais):
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS
449052 – Equipamentos e Material Permanente 312 100 100.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 100.000,00 
 
Art. 4º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º
desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de 
anulações de dotações orçamentárias, conforme a seguinte classificação:
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 04 20 605 0008 0.003 - CONTRIBUICAO A EMATER
335041 – Contribuições 65 100 50.000,00
02 07 02 13 392 0006 2.028 - MANUTENCAO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
339039 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 201 100 50.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 100.000,00 
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 26 de março de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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