| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 886 / 2021 |
| Date | 2021-05-05 |
| Ementa | CONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A PESSOA JURÍDICA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOII CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais LEI Nº 886/2021 Concede isenção tributária em favor de pessoa jurídica que específica e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!JI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Esta Lei concede isenção tributária da taxa de licença para a execução de obras particulares, arruamentos e loteamentos, prevista no art. 141, III, do Código Tributário Municipal, instituído pela Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, em favor da pessoa jurídica que especifica, haja visto que para o empreendimento objeto da licença, o mencionado tributo havia sido pago em oportunidade anterior, pela pessoa física que se tornou sócio na constituição da empresa ora beneficiária da isenção. Art. 2º Fica concedida isenção tributária no valor total de R$ 32.199,65 (trinta e dois mil cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à taxa mencionada no art. 1º, em favor da empresa “VALE DO MOIJI Il EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”, inscrita no CNPJ sob o nº 37.092.324/0001-07, estabelecida na Avenida Joaquim Mariano da Silva, nº 553, Bairro Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG. Art. 32º Em nenhuma hipótese, os benefícios de que trata esta lei poderão implicar em restituição ou devolução de créditos tributários, de qualquer natureza, já recolhidos anteriormente à sua publicação. Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. = Tocos do Moji, MG, 5 de maio de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal + x DE ME A Diretora do Departamento de Administração e Fazenda