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norma nº 886/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 886 / 2021
Date 2021-05-05
EmentaCONCEDE ISENÇÃO TRIBUTÁRIA A PESSOA JURÍDICA ESPECÍFICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOII
CNPJ: 01.601-656/0001-22 — www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 — Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 — Tocos do Moji — Estado de Minas Gerais
LEI Nº 886/2021
Concede isenção tributária em favor de
pessoa jurídica que específica e dá outras
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MO!JI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Esta Lei concede isenção tributária da taxa de licença para a execução de
obras particulares, arruamentos e loteamentos, prevista no art. 141, III, do Código Tributário
Municipal, instituído pela Lei nº 479, de 30 de dezembro de 2010, em favor da pessoa
jurídica que especifica, haja visto que para o empreendimento objeto da licença, o
mencionado tributo havia sido pago em oportunidade anterior, pela pessoa física que se
tornou sócio na constituição da empresa ora beneficiária da isenção.
Art. 2º Fica concedida isenção tributária no valor total de R$ 32.199,65 (trinta e dois
mil cento e noventa e nove reais e sessenta e cinco centavos), referente à taxa mencionada
no art. 1º, em favor da empresa “VALE DO MOIJI Il EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS”,
inscrita no CNPJ sob o nº 37.092.324/0001-07, estabelecida na Avenida Joaquim Mariano da
Silva, nº 553, Bairro Centro, nesta cidade de Tocos do Moji, MG.
Art. 32º Em nenhuma hipótese, os benefícios de que trata esta lei poderão implicar
em restituição ou devolução de créditos tributários, de qualquer natureza, já recolhidos
anteriormente à sua publicação.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
= Tocos do Moji, MG, 5 de maio de 2021.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
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DE ME A
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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