| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 894 / 2021 |
| Date | 2021-11-22 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 894/2021 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2021, no valor de R$ 392.000,00 (trezentos e noventa e dois mil reais), para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02.06.03.12.361.0003 2.014 -MANUTENÇÃO DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 449052 – Equipamentos e Material Permanente 474 FEB.30 119 312.000,00 02.06.06.12.361.0003 2.101 -MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES FUNDAMENTAL 339030 - Material de Consumo 472 FEB.30 119 44.800,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 473 FEB.30 119 19.200,00 02.06.06.12.361.0003 2.100 -MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES INFANTIL 339030 - Material de Consumo 475 FEB.30 119 11.200,00 339039 - Outros Serviços de Terceiros - PJ 476 FEB.30 119 4.800,00 TOTAL DE CRÉDITOS 392.000,00 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput deste artigo o excesso de arrecadação decorrente dos proventos do FUNDEB. Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 22 de novembro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda