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norma nº 896/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 896 / 2021
Date 2021-12-09
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 896/2021
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes no Município de 
Tocos do Moji.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2021, no valor de R$ 
585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 04 12 361 0003 2.016 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FEB.60
3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 142 118 FEB.70
 
21.000,00 
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143 118 FEB.70 
 
354.098,36 
3190 13 - Obrigações Patronais 144 118 FEB.70
 
77.901,64 
02 06 04 12 365 0003 2.056 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL FEB.60
3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 149 118 FEB.70
 
36.000,00 
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150 118 FEB.70 
 
39.344,26 
3190 13 - Obrigações Patronais 151 118 FEB.70
 
8.655,74 
02 06 04 12 365 0003 2.105 - MANUTENÇÃO FUNDEB - ENSINO INFANTIL CRECHE FEB.60
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 152 118 FEB.70 
 
39.344,26 
3190 13 - Obrigações Patronais 153 118 FEB.70
 
8.655,74 
TOTAL DE CRÉDITOS
 
585.000,00 
Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o excesso de arrecadação decorrente dos proventos do FUNDEB. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
2
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 9 de dezembro de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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