| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 896 / 2021 |
| Date | 2021-12-09 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 896/2021 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2021, no valor de R$ 585.000,00 (quinhentos e oitenta e cinco mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 04 12 361 0003 2.016 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FEB.60 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 142 118 FEB.70 21.000,00 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143 118 FEB.70 354.098,36 3190 13 - Obrigações Patronais 144 118 FEB.70 77.901,64 02 06 04 12 365 0003 2.056 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL FEB.60 3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 149 118 FEB.70 36.000,00 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 150 118 FEB.70 39.344,26 3190 13 - Obrigações Patronais 151 118 FEB.70 8.655,74 02 06 04 12 365 0003 2.105 - MANUTENÇÃO FUNDEB - ENSINO INFANTIL CRECHE FEB.60 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 152 118 FEB.70 39.344,26 3190 13 - Obrigações Patronais 153 118 FEB.70 8.655,74 TOTAL DE CRÉDITOS 585.000,00 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o excesso de arrecadação decorrente dos proventos do FUNDEB. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 9 de dezembro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda