| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 898 / 2022 |
| Date | 2022-01-26 |
| Ementa | Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 898/2022 Abre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes no Município de Tocos do Moji. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 363.050,00 (trezentos e sessenta e três mil e cinquenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS 449052 - Equipamentos e Material Permanente 55 MDRE 24 363.050,00 TOTAL DE CRÉDITOS 363.050,00 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o excesso de arrecadação proveniente do CONVÊNIO/MDR Nº 08961/2020 – MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO REGIONAL. Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 136.950,00 (cento e trinta e seis mil e novecentos e cinquenta reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 09 01 04 782 0009 1.031 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA DEPTO DE OBRAS 449052 - Equipamentos e Material Permanente 325 - 200 136.950,00 TOTAL DE CRÉDITOS 136.950,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do município. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 26 de janeiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda