| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 900 / 2022 |
| Date | 2022-02-09 |
| Ementa | Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei nº 617/2014 que o instituiu e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 900/2022 Dispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei nº 617/2014 que o instituiu e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor mensal do benefício “Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 6º com seguinte redação: “§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a partir de 1º de janeiro de 2022, para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).” Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda