br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 900/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 900 / 2022
Date 2022-02-09
EmentaDispõe sobre reajuste do valor do benefício do Cartão Alimentação dos servidores públicos municipais da Câmara Municipal e altera a Lei nº 617/2014 que o instituiu e dá outras providências.
native_id910

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 900/2022
Dispõe sobre reajuste do valor do benefício 
do Cartão Alimentação dos servidores 
públicos municipais da Câmara Municipal e 
altera a Lei nº 617/2014 que o instituiu e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica reajustado para R$ 200,00 (duzentos reais) o valor mensal do benefício 
“Cartão Alimentação” instituído pela Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, a ser pago a todos 
os servidores da Câmara Municipal, exceto aos Agentes Políticos. 
Art. 2º Em consequência, o art. 2º da Lei nº 617, de 12 de junho de 2014, que 
instituiu o benefício “Cartão Alimentação”, passa a vigorar com o acréscimo do § 6º com 
seguinte redação:
“§ 6º O valor mensal do benefício que trata o caput deste artigo fica atualizado, a 
partir de 1º de janeiro de 2022, para o valor de R$ 200,00 (duzentos reais).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de janeiro de 2022.
Tocos do Moji, MG, 9 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →