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norma nº 904/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 904 / 2022
Date 2022-02-10
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 904/2022
Concede reposição das perdas inflacionárias 
aos agentes políticos do Poder Executivo e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo 
INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e 
Estatística), no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o subsídio 
mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário:
I – Prefeito;
II – Vice-Prefeito; e
III – Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, os dispositivos legais abaixo 
passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2022, com as alterações a seguir:
I – O § 2º do art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do 
Prefeito e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para os 
seguintes valores:
I – Prefeito: R$ 10.004,57 (dez mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos); e
II – Vice-Prefeito: R$ 3.358,15 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais e quinze 
centavos).”
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II – O § 2º do art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios 
dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, 
MG, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para o valor 
de R$ 3.594,43 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).”
Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2022.
Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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