| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 904 / 2022 |
| Date | 2022-02-10 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 904/2022 Concede reposição das perdas inflacionárias aos agentes políticos do Poder Executivo e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos seguintes agentes políticos do Poder Executivo Municipal, recompondo o valor dos seus subsídios pelo INPC/IBGE (Índice Nacional de Preços ao Consumidor do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), no percentual de 10,16% (dez vírgula dezesseis por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário: I – Prefeito; II – Vice-Prefeito; e III – Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais. Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2022, com as alterações a seguir: I – O § 2º do art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para os seguintes valores: I – Prefeito: R$ 10.004,57 (dez mil e quatro reais e cinquenta e sete centavos); e II – Vice-Prefeito: R$ 3.358,15 (três mil trezentos e cinquenta e oito reais e quinze centavos).” MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 II – O § 2º do art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a seguinte redação: “§ 2º O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2022, para o valor de R$ 3.594,43 (três mil quinhentos e noventa e quatro reais e quarenta e três centavos).” Art. 3º As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2022. Tocos do Moji, MG, 10 de fevereiro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda