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norma nº 908/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 908 / 2022
Date 2022-03-23
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes para aquisição de veículos de transporte sanitário para a Secretaria de Saúde de Tocos do Moji.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 908/2022
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes para aquisição de 
veículos de transporte sanitário para a 
Secretaria de Saúde de Tocos do Moji.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
122.000,00 (cento e vinte e dois mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1.021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 312 SAÚDE 202 122.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 122.000,00
Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
291.000,00 (duzentos e noventa e um mil reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1.021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 312 SAÚDE 102 291.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS 291.000,00
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput as anulações das dotações orçamentárias conforme a seguinte classificação:
RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 26 782 0009 1.045 – PAVIMENTAÇÃO DE ESTRADAS VICINAIS
4490 51 – Obras e Instalações 369 - 100 291.000,00
TOTAL DE ANULAÇÕES 291.000,00 
Art. 3º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
288.822,55 (duzentos e oitenta e oito mil oitocentos e vinte e dois reais e cinquenta e 
cinco centavos), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 03 10 301 0002 1.021 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA A SAÚDE
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 466 AQVEIA 155 288.822,55
TOTAL DE CRÉDITOS 288.822,55
Parágrafo Único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o excesso de arrecadação, proveniente da transferência de recursos oriundos da 
Resolução SES/MG nº 7.791, de 21 de outubro de 2021 e destinados à aquisição de veículo 
de transporte sanitário. 
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 23 de março de 2022. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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