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norma nº 779/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 779 / 2018
Date 2018-06-18
Ementa“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM FAVOR DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA PARA REALIZAÇÃO DAS FESTIVIDADES DA IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, NO DISTRITO DE SERTÃO DA BERNARDINA, NO PERÍODO DE 19 A 24 DE JUNHO DE 2018.”
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 779/2018 
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A 
FIRMAR PERMISSÃO DE USO GRACIOSO 
DE LOGRADOUROS PÚBLICOS EM FAVOR 
DA PARÓQUIA NOSSA SENHORA 
APARECIDA PARA REALIZAÇÃO DAS 
FESTIVIDADES DA IGREJA NOSSA 
SENHORA APARECIDA, NO DISTRITO DE 
SERTÃO DA BERNARDINA, NO PERÍODO 
DE 19 A 24 DE JUNHO DE 2018.”
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título 
gracioso, em favor da PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de 
direito privado inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, para a realização das festividades 
religiosas da IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, no Distrito de Sertão da 
Bernardina, no período de 19 a 24 de junho de 2018, dos seguintes logradouros públicos 
municipais de Tocos do Moji, localizados no referido distrito: 
I – Av. Joaquim Salvador da Silva; 
II – Rua José Luiz de Moraes; e 
III – Praça Maria Moraes Silva. 
§ 1º. – A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu 
representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 3º. – Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º. – Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
autorizado por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de 
acordo com o disposto no art. 81, inciso I e no art. 159, inciso IV, alíneas “a)” e “b)”, do 
Código Tributário do Município de Tocos do Moji, MG, instituído pela Lei Municipal nº 479, 
de 30 de dezembro de 2010. 
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 18 de junho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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