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norma nº 781/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 781 / 2018
Date 2018-07-03
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOJI – AMO TOCOS – E A REALIZAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MESMO PARA A INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 781/2018 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CELEBRAR CONTRATO DE 
COMODATO DE IMÓVEL 
PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE 
MORADORES DE TOCOS DO MOJI – 
AMO TOCOS – E A REALIZAR 
REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MESMO 
PARA A INSTALAÇÃO DE CRECHE 
MUNICIPAL.
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji, MG, autorizado a, por intermédio seu 
representante legal o Sr. Prefeito Municipal, celebrar contrato de comodato de imóvel 
pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOIJI – AMO TOCOS, 
para uso pela Prefeitura Municipal, por seu órgão Departamento de Educação, com a 
finalidade de instalação e funcionamento da Creche Municipal visando ao atendimento de 
crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. 
Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar reforma, adequações e 
manutenções necessárias no imóvel pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE 
TOCOS DO MOIJI – AMO TOCOS, tendo em vista a celebração do contrato de comodato do 
imóvel autorizada pelo art. 1º desta Lei, com finalidade precípua de instalação e 
funcionamento da Creche Municipal para atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos. 
Parágrafo único. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação 
orçamentária própria já contida no orçamento vigente de número 02.06.12 365 0003 2.100. 
Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de junho de 2018. 
Tocos do Moji, MG, 3 de julho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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