| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 781 / 2018 |
| Date | 2018-07-03 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOJI – AMO TOCOS – E A REALIZAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MESMO PARA A INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 781/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CELEBRAR CONTRATO DE COMODATO DE IMÓVEL PERTENCENTE À ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOJI – AMO TOCOS – E A REALIZAR REFORMA E ADEQUAÇÃO DO MESMO PARA A INSTALAÇÃO DE CRECHE MUNICIPAL. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Município de Tocos do Moji, MG, autorizado a, por intermédio seu representante legal o Sr. Prefeito Municipal, celebrar contrato de comodato de imóvel pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOIJI – AMO TOCOS, para uso pela Prefeitura Municipal, por seu órgão Departamento de Educação, com a finalidade de instalação e funcionamento da Creche Municipal visando ao atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos de idade. Art. 2º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar reforma, adequações e manutenções necessárias no imóvel pertencente à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DE TOCOS DO MOIJI – AMO TOCOS, tendo em vista a celebração do contrato de comodato do imóvel autorizada pelo art. 1º desta Lei, com finalidade precípua de instalação e funcionamento da Creche Municipal para atendimento de crianças de 0 (zero) a 3 (três) anos. Parágrafo único. – As despesas decorrentes desta Lei correrão por dotação orçamentária própria já contida no orçamento vigente de número 02.06.12 365 0003 2.100. Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de junho de 2018. Tocos do Moji, MG, 3 de julho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração