| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 783 / 2018 |
| Date | 2018-07-25 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃOFINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 783/2018 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Encontro de Bandas de Tocos do Moji, a se realizar no dia 2 de setembro de 2018. Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária: 02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41. Art. 3º. - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do evento. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 25 de julho de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda