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norma nº 783/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 783 / 2018
Date 2018-07-25
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃOFINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 783/2018 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA À BANDA DE MÚSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE.
 
 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira à 
Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 6.000,00 (seis mil reais), destinada a 
apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do Encontro de Bandas 
de Tocos do Moji, a se realizar no dia 2 de setembro de 2018. 
Art. 2º. - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária: 02.07.02.13.392.0006.0.014.3.3.50.41.
Art. 3º. - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei 
deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização do evento. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 25 de julho de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Ribeiro Rossi 
Diretora do Departamento de Fazenda 

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