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norma nº 27/1997

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 27 / 1997
Date 1997-11-07
EmentaAUTORIZA CONTRIBUIÇÃO COM O LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA E ABRE CREDITO ESPECIAL.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0027/97 
"AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO COM O LAR IRMÃ 
MARIA AUGUSTA E ABRE CREDITO ESPECIAL" 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, 
Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 
 Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente 
com o Lar Irmã Maria Augusta, com a importância fixa de R$ 500,00 (quinhentos 
reais) e uma parte variável de R$ 3,00 (três reais) por atendimento no ambulatório e 
pronto socorro. 
 Art. 2º - Os valores correspondentes as partes fixa e variável, serão pagas 
mediante apresentação de fatura ao município. 
 Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo 
autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a 
seguinte dotação: 
 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – Departamento de Saúde, saneamento e 
Assistência Social 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.75.428.2044 – manutenção de Convênios com 
fundações
ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.3.2.- 00 - Outros Serviços e Encargos 
 Art. 4º - Como recurso à abertura do crédito especial fica o poder 
Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente as seguintes dotações reserva de 
contingência, do orçamento vigente. 
UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 - Depto. Saúde, Saneamento e Assistência Social 
FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.76.447.2030 –Manutenção atividades de 
Saneamento Básico 
ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0-00 - Material de Consumo 
 Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de outubro de 1997. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de novembro de 1997. 
DR.ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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