| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 27 / 1997 |
| Date | 1997-11-07 |
| Ementa | AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO COM O LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA E ABRE CREDITO ESPECIAL. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0027/97 "AUTORIZA CONTRIBUIÇÃO COM O LAR IRMÃ MARIA AUGUSTA E ABRE CREDITO ESPECIAL" DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º - Fica o poder Executivo autorizado a contribuir mensalmente com o Lar Irmã Maria Augusta, com a importância fixa de R$ 500,00 (quinhentos reais) e uma parte variável de R$ 3,00 (três reais) por atendimento no ambulatório e pronto socorro. Art. 2º - Os valores correspondentes as partes fixa e variável, serão pagas mediante apresentação de fatura ao município. Art. 3º - Para atender ao disposto no artigo 1º, fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito especial no valor de até R$ 12.000,00 (doze mil reais), com a seguinte dotação: UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 – Departamento de Saúde, saneamento e Assistência Social FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.75.428.2044 – manutenção de Convênios com fundações ELEMENTO DE DESPESA : 3.1.3.2.- 00 - Outros Serviços e Encargos Art. 4º - Como recurso à abertura do crédito especial fica o poder Executivo autorizado a anular parcial ou totalmente as seguintes dotações reserva de contingência, do orçamento vigente. UNIDADE ORÇAMENTARIA: 05 - Depto. Saúde, Saneamento e Assistência Social FUNCIONAL PROGRAMÁTICA: 13.76.447.2030 –Manutenção atividades de Saneamento Básico ELEMENTO DE DESPESA: 3.1.2.0-00 - Material de Consumo Art. 5º- Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos em 01 de outubro de 1997. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 07 de novembro de 1997. DR.ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal