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norma nº 791/2018

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 791 / 2018
Date 2018-11-14
EmentaCONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA PERDA DO PODER AQUISITIVO DO VALOR LIMITE PREVISTO PARA CADA UNIDADE DA CESTA DE NATAL, ALTERA A LEI Nº 754, DE 22 DE NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE NATAL A TODOS OS SERVIDORES DO PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 791/2018 
CONCEDE RECOMPOSIÇÃO DA 
PERDA DO PODER AQUISITIVO DO 
VALOR LIMITE PREVISTO PARA 
CADA UNIDADE DA CESTA DE NATAL, 
ALTERA A LEI Nº 754, DE 22 DE 
NOVEMBRO DE 2017, QUE DISPÕE 
SOBRE A CONCESSÃO DE CESTAS DE 
NATAL A TODOS OS SERVIDORES DO 
PODER EXECUTIVO DO MUNICÍPIO 
DE TOCOS DO MOJI E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, 
no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1.° – Fica concedida a recomposição da perda de seu poder aquisitivo, ao longo 
do período de um ano, do valor limite previsto para cada unidade da cesta de Natal instituída 
pela Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, no percentual de 10,8074%, decorrente da 
utilização do Índice Geral de Preços de Mercado da Fundação Getúlio Vargas (IGP-M/FGV) 
que melhor reflete a referida perda no período de 22/11/2017 a 22/11/2018. 
Art. 2.° – Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei, o art. 2º da Lei nº 754, de 
22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: 
“Art. 2º. – O valor unitário de cada cesta limita-se a R$ 35,57 (trinta e cinco reais e 
cinquenta e sete centavos) e será fornecida uma única a cada servidor do Poder Executivo 
municipal que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral.” 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação e produzirá seus efeitos a 
partir de 22 de novembro de 2018. 
Tocos do Moji, MG, 14 de novembro de 2018. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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