| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 795 / 2018 |
| Date | 2018-11-30 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 757, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017), ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (PPA 2018-2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 795/2018 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 757, DE 27 DE NOVEMBRO DE 2017), ALTERA O ANEXO II DA LEI Nº 753, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2017 (PPA 2018- 2021) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A CÂMARA MUNICIPAL DE VEREADORES DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, PREFEITO MUNICIPAL, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 35.000,00 (trinta e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 101, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 12 365 0003 2.100 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES INFANTIL 3390 30 – Material de Consumo 384 101 ENSINO 15.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 385 101 ENSINO 20.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 35.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º desta Lei, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de anulação de dotação orçamentária, conforme a seguinte classificação: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 RECURSOS ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 05 12 365 0003 1.063 – REFORMA DE PRÉDIO P/ IMPLANTAÇÃO DA CRECHE MUN. 4490 51 – Obras e Instalações 121 101 ENSINO 35.000,00 TOTAL DE ANULAÇÃO 35.000,00 TOTAL DE RECURSOS 35.000,00 Art. 3°. Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelos art. 1º desta Lei e da anulação parcial de dotação orçamentária autorizada pelo art. 2º, ficam alterados os valores da Meta Financeira 2018 constantes no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), no PROGRAMA: 0003 UNIVERSALIZACAO DO ENSINO, conforme a seguir especificados: I – Ação 2.100 – MANUTENÇÃO DE PRÉDIOS PÚBLICOS ESCOLARES - INFANTIL, para R$ 85.000,00. II – Ação 1.063 – REFORMA DE PRÉDIO PARA MANTENÇÃO DA CRECHE MUNICIPAL, para R$ 15.000,00. Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 30 de novembro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Ribeiro Rossi Diretora do Departamento de Fazenda