| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 799 / 2019 |
| Date | 2019-01-23 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PPA 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 3 LEI Nº 799/2019 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO (LEI Nº 794/2018), ALTERA O ANEXO II DO PPA 2018-2021 (LEI Nº 753/2017) E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 550.000,00 (Quinhentos e cinquenta mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 04 04 122 0001 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42 200 - 200.000,00 02 05 04 123 0001 2.010 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO FAZENDA 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 65 200 - 220.000,00 02 06 02 12 364 0012 2.095 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO SUPERIOR 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 83 200 SEMINC 50.000,00 02 09 01 17 512 0009 1.066 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TTO DE ESGOTO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 286 200 - 80.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 550.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 3 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964, o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200 (Recursos Ordinários), disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º. – Em consequência da abertura de crédito adicional suplementar autorizada pelo art. 1º desta Lei, ficam alterados no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), os valores da Meta Financeira de 2019 dos Programas Orçamentários abaixo, conforme a seguir especificado: I – Programa 0001 – APOIO ADMINISTRATIVO: a) Ação 2.005 – MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO, para R$ 777.590,00; b) Ação 2.010 - MANUTENCAO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE FAZENDA, para R$ 458.230,00; e c) CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 1.547.430,00. II – Programa 0009 - SERVICOS URBANOS E SANEAMENTO BÁSICO: a) Ação 1.066 – PROJETO DE CONSTRUÇÃO DA ESTAÇÃO DE TRATAMENTO DE ESGOTO, para R$ 130.000,00; e b) CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 3.289.743,00. III – Programa 0012 – TRANSPORTE ESCOLAR: a) Ação 2.095 – MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR – ENSINO SUPERIOR, para R$ 200.000,00; e b) CUSTO TOTAL ESTIMADO DO PROGRAMA POR EXERCÍCIO E ENTIDADE EM REAIS EM VALORES CORRENTES, para R$ 904.280,00. Parágrafo único – O valor Total Geral Estimado em reais e em valores correntes da Meta Financeira de 2019 constante do Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/207 (Plano Plurianual MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 3 de 3 do período 2018-2021), fica atualizado para R$ 14.450.000,00 (quatorze milhões e quatrocentos e cinquenta mil reais). Art. 4º. – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 23 de janeiro de 2018. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Borba Ribeiro Diretora do Departamento de Fazenda