| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 801 / 2019 |
| Date | 2019-02-15 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 1 LEI Nº 801/2019 AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, SR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do carnaval de Tocos do Moji 2019, para apresentação nos dias 01, 02 e 03 de março de 2019. Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação orçamentária 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41. Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos eventos. Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Renata Borba Ribeiro Diretora do Departamento de Fazenda