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norma nº 801/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 801 / 2019
Date 2019-02-15
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA LIRA TOCOSMOJIENSE.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 801/2019 
AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL 
A CONCEDER CONTRIBUIÇÃO 
FINANCEIRA A BANDA DE MÚSICA 
LIRA TOCOSMOJIENSE. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, ESTADO DE MINAS GERAIS, 
SR. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA, no uso de suas atribuições faço saber que a 
Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1º - Fica autorizado o Executivo Municipal a conceder contribuição financeira a 
Banda de Música Lira Tocosmojiense no valor de R$ 7.500,00 (Sete mil e quinhentos reais), 
destinada a apresentações culturais, mantendo a tradição musical para a realização do carnaval 
de Tocos do Moji 2019, para apresentação nos dias 01, 02 e 03 de março de 2019. 
Art. 2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão pela seguinte dotação 
orçamentária 02.07.02.13.392.0000.0.020.3.3.50.41. 
Art. 3º - A entidade beneficiada com a contribuição financeira tratada nesta Lei deverá 
prestar contas no prazo de 30 (trinta) dias contados da data de realização dos respectivos 
eventos. 
Art. 4º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 15 de fevereiro de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Renata Borba Ribeiro 
Diretora do Departamento de Fazenda 

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