| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 805 / 2019 |
| Date | 2019-02-19 |
| Ementa | RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 805/2019 RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios dos seguintes agentes políticos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e dois por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada Décimo Terceiro Salário: I – Prefeito; II – Vice-Prefeito; e III – Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais. Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2019, com as alterações a seguir: I – O art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para os seguintes valores: I – Prefeito: R$ 8.316,52 (oito mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois centavos); e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 II – Vice-Prefeito: R$ 2.791,54 (dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta e quatro centavos).” II – O art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: “§ 2º – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de R$ 2.987,95 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).” Art. 3º. - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 19 de fevereiro de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração