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norma nº 805/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 805 / 2019
Date 2019-02-19
EmentaRECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER EXECUTIVO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 805/2019 
RECOMPÕE O VALOR DOS SUBSÍDIOS 
DOS AGENTES POLÍTICOS DO PODER 
EXECUTIVO E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. – Fica concedida a recomposição do valor dos subsídios dos seguintes agentes 
políticos do Poder Executivo Municipal, no percentual de 4,62% (quatro vírgula sessenta e 
dois por cento) sobre o subsídio mensal, bem como, sobre a parcela anual, denominada 
Décimo Terceiro Salário: 
I – Prefeito; 
II – Vice-Prefeito; e 
III – Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais. 
Art. 2º. – Em consequência, os dispositivos legais abaixo passam a vigorar, a partir de 
1º de fevereiro de 2019, com as alterações a seguir: 
I – O art. 1º da Lei nº 729, de 9 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios do Prefeito 
e do Vice-Prefeito de Tocos do Moji, MG, passa a vigorar com a renumeração do seu 
parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 2º com a seguinte redação: 
“§ 2º – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para os 
seguintes valores: 
I – Prefeito: R$ 8.316,52 (oito mil trezentos e dezesseis reais e cinquenta e dois 
centavos); e 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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II – Vice-Prefeito: R$ 2.791,54 (dois mil setecentos e noventa e um reais e cinquenta 
e quatro centavos).” 
II – O art. 1º da Lei nº 731, de 23 de fevereiro de 2017, que fixa os subsídios dos 
Diretores de Departamentos equivalentes a secretários municipais de Tocos do Moji, MG, 
passa a vigorar com a renumeração do seu parágrafo único para § 1º e com o acréscimo do § 
2º com a seguinte redação: 
“§ 2º – O subsídio mensal e a parcela anual denominada Décimo Terceiro Salário que 
trata o caput deste artigo ficam atualizados, a partir de 1º de fevereiro de 2019, para o valor de 
R$ 2.987,95 (dois mil novecentos e oitenta e sete reais e noventa e cinco centavos).” 
Art. 3º. - As despesas geradas por essa Lei correrão por conta das dotações próprias, 
consignadas nas respectivas unidades do orçamento vigente. 
Art. 4º. - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2019. 
Tocos do Moji, MG, 19 de fevereiro de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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