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norma nº 815/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 815 / 2019
Date 2019-03-28
EmentaAUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2019.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 815/2019 
AUTORIZA A CONCESSÃO DE 
SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2019. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso 
de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele 
SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, 
com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, se 
necessários, conforme a seguinte especialização: 
PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 
NOME DA 
INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE 
TRANSFERENCIA 
VALOR 
R$
APAE DE BORDA 
DA MATA 
TRATAMENTO DE 
EXCEPCIONAIS 
SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 4.000,00 48.000,00 
BANDA LIRA 
TOCOSMOJIENSE 
FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL 
FIXA DE R$ 1.250,00 15.000,00 
Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas 
satisfatórias a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta lei. 
Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos 
relacionadas no art. 1º desta Lei somente poderão ser realizadas depois de observadas às 
seguintes condições: 
I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma 
gratuita, nas áreas de assistência social, educacional e cultural; 
II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; 
III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no 
exercício de 2018, por autoridade local; 
IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; 
V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; 
VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; e 
VIII – Celebrar o respectivo Termo de Fomento ou Termo de Colaboração. 
Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base 
em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, 
obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade 
competente. 
Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária 
anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, 
serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, termo de fomento, termo 
de colaboração, termo de compromisso ou outros instrumentos congêneres, na forma da 
legislação vigente. 
Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica 
condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão 
competente da entidade cedente do recurso. 
Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer tempo, 
submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas 
ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos 
Recursos. 
Art. 8º. Aplica-se na concessão da subvenção social que trata esta Lei, envolvendo 
transferência de recursos financeiros às entidades privadas relacionadas no art. 1º desta Lei, as 
normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada 
pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. 
Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos 
para 1º de janeiro de 2019.
Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019. 
Antônio Rodrigues da Silva 
Prefeito Municipal 
Silvana de Melo Silva 
Diretora do Departamento de Administração 

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