| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 815 / 2019 |
| Date | 2019-03-28 |
| Ementa | AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2019. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 1 de 2 LEI Nº 815/2019 AUTORIZA A CONCESSÃO DE SUBVENÇÃO SOCIAL PARA 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder subvenção social, com base nas consignações orçamentárias e respectivos créditos suplementares, se necessários, conforme a seguinte especialização: PREVISÃO DAS TRANSFERÊNCIAS PARA O EXERCÍCIO DE 2019 NOME DA INSTITUIÇÃO FINALIDADE FORMA DE TRANSFERENCIA VALOR R$ APAE DE BORDA DA MATA TRATAMENTO DE EXCEPCIONAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 4.000,00 48.000,00 BANDA LIRA TOCOSMOJIENSE FINS CULTURAIS SUBVENÇÃO MENSAL FIXA DE R$ 1.250,00 15.000,00 Art. 2º. Somente às instituições cujas condições de funcionamento forem julgadas satisfatórias a critério da Administração Municipal serão concedidos os benefícios desta lei. Art. 3º. A concessão de subvenções sociais destinadas às entidades sem fins lucrativos relacionadas no art. 1º desta Lei somente poderão ser realizadas depois de observadas às seguintes condições: I – Ter caráter assistencial ou cultural e atender diretamente ao público, de forma gratuita, nas áreas de assistência social, educacional e cultural; II – Não possuir débito de prestação de contas de recursos recebidos anteriormente; III – Apresentar declaração de regular funcionamento no último ano, emitida no exercício de 2018, por autoridade local; IV – Comprovar a regularidade do mandato de sua diretoria; V - Ser declarada por lei como entidade de utilidade pública; VI – Apresentar o Plano de Aplicação dos Recursos; MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Página 2 de 2 VII – Existir recursos orçamentários e financeiros; e VIII – Celebrar o respectivo Termo de Fomento ou Termo de Colaboração. Art. 4º. O valor das subvenções sociais, sempre que possível, será calculado com base em unidades de serviços efetivamente prestados ou postos à disposição dos interessados, obedecendo aos padrões mínimos de eficiência previamente fixados por autoridade competente. Art. 5º. As transferências de recursos do Município, consignadas na lei orçamentária anual, para entidades públicas e privadas, a qualquer título, inclusive auxílios e contribuições, serão realizados exclusivamente mediante convênio, acordo, ajuste, termo de fomento, termo de colaboração, termo de compromisso ou outros instrumentos congêneres, na forma da legislação vigente. Art. 6º. A concessão de ajuda financeira a qualquer título a entidades privadas fica condicionada à aprovação do Plano de Aplicação dos recursos da entidade, pelo órgão competente da entidade cedente do recurso. Art. 7º. As entidades privadas beneficiadas com recursos públicos, a qualquer tempo, submeter-se-ão à fiscalização do Órgão concedente, através do envio de prestação de contas ao órgão competente, com a finalidade de verificar o cumprimento do Plano de Aplicação dos Recursos. Art. 8º. Aplica-se na concessão da subvenção social que trata esta Lei, envolvendo transferência de recursos financeiros às entidades privadas relacionadas no art. 1º desta Lei, as normas estabelecidas na Lei Federal nº 13.019, de 31 de julho de 2014, com a redação dada pela Lei Federal nº 13.204, de 14 de dezembro de 2015. Art. 9º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para 1º de janeiro de 2019. Tocos do Moji, MG, 28 de março de 2019. Antônio Rodrigues da Silva Prefeito Municipal Silvana de Melo Silva Diretora do Departamento de Administração