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norma nº 307/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 307 / 2005
Date 2005-08-19
EmentaDISPENSA DO PAGAMENTO DE PLACAS AS FAMÍLIAS QUE DÃO NOMES ÀS VIAS E AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE TOCOS DO MOJI.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0307/2005 
“DISPENSA DO PAGAMENTO DE PLACAS 
AS FAMÍLIAS QUE DÃO NOMES ÀS VIAS E AOS 
LOGRADOUROS PÚBLICOS DE TOCOS DO MOJI” 
SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do 
Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal 
aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- A partir desta data, todas as placas que dão nome às vias e logradouros 
públicos no Município de Tocos do Moji, serão custeadas pelo Executivo Municipal. 
Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações 
Orçamentárias próprias. 
Art. 3º- Revogam-se no que couber, nas várias leis existentes e que dão nome 
às vias e logradouros municipais, toda e qualquer disposição que destine o pagamento das 
despesas relativas a essas placas a outrem que não seja o Executivo Municipal. 
Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 19 de agosto de 2005. 
ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA 
Prefeito Municipal 

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