| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 307 / 2005 |
| Date | 2005-08-19 |
| Ementa | DISPENSA DO PAGAMENTO DE PLACAS AS FAMÍLIAS QUE DÃO NOMES ÀS VIAS E AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE TOCOS DO MOJI. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoj@uol.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais LEI N.º 0307/2005 “DISPENSA DO PAGAMENTO DE PLACAS AS FAMÍLIAS QUE DÃO NOMES ÀS VIAS E AOS LOGRADOUROS PÚBLICOS DE TOCOS DO MOJI” SR. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- A partir desta data, todas as placas que dão nome às vias e logradouros públicos no Município de Tocos do Moji, serão custeadas pelo Executivo Municipal. Art. 2º- As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de Dotações Orçamentárias próprias. Art. 3º- Revogam-se no que couber, nas várias leis existentes e que dão nome às vias e logradouros municipais, toda e qualquer disposição que destine o pagamento das despesas relativas a essas placas a outrem que não seja o Executivo Municipal. Art. 4º- Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji , 19 de agosto de 2005. ANTONIO ROSÁRIO PEREIRA Prefeito Municipal