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norma nº 821/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 821 / 2019
Date 2019-05-10
EmentaAutoriza o Poder Executivo firmar Permissão de Uso gracioso de logradouro público à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, no Distrito de Sertão da Bernardina e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 821/2019 
Autoriza o Poder Executivo firmar Permissão 
de Uso gracioso de logradouro público à 
Associação Unida do Município de Tocos do 
Moji, no Distrito de Sertão da Bernardina e 
dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a formalizar Permissão de Uso de 
logradouro público em favor da ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, 
pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85, para a realização 
do evento “Festejo Beneficente em prol da APAE de Borda da Mata” que ocorrerá no dia 25 
de agosto de 2019, no Distrito de Sertão da Bernardina. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da associação organizadora do referido evento que, pelo seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, não superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da associação a 
conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos 
decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do 
supracitado evento consiste na Rua Joaquim Mariano da Silva e na Rua Sebastião Mariano da 
Silva. 
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito. 
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 23 de agosto de 2019, com validade para o dia 25 de agosto de 
2019. 
Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto no 
diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b” da Lei Municipal nº 479/2010 (Código 
Tributário do Município de Tocos do Moji). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 10 de maio de 2019. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
SILVANA DE MELO SILVA 
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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