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norma nº 823/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 823 / 2019
Date 2019-06-03
EmentaAutoriza a abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do município na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, consórcio intermunicipal, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
LEI Nº 823/2019 
Autoriza a abertura de crédito especial no 
Orçamento Municipal de 2019, para realização de 
despesas decorrentes da participação do 
município na Associação dos Municípios da 
Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, 
consórcio intermunicipal, e dá outras 
providências. 
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: 
Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais 
especiais no Orçamento de 2019 no valor de 14.699,68 (quatorze mil seiscentos e noventa e 
nove reais e sessenta e oito centavos), objetivando a cobertura de despesas decorrentes da 
participação do Município no Consórcio Intermunicipal denominado ASSOCIAÇÃO DOS 
MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, constituído como consórcio 
público, sendo uma associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 
11.107/2005, do qual o Município é consorciado nos termos da Lei Municipal nº 817, de 5 de 
abril de 2019, que ratificou o Protocolo de Intenções. 
Art. 2º Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos com as 
especificações e códigos seguintes: 
Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2019 
Unidade 04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO 
Função 04 ADMINISTRAÇÃO 
Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL 
Programa 0001 APOIO ADMINISTRATIVO 
Ação 0.025
CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO 
AMESP 14.699,68
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
NATUREZA DAS DESPESAS 
CRÉDITOS 
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 04 04 122 0001 0.025 – CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSORCIO AMESP
3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em 
Consórcio Público 
 100 8.511,12
3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em 
Consórcio Público 
 100 3.469,12
4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em 
Consórcio Público 
 100 2.719,44
TOTAL DE CRÉDITOS 14.699,68
Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos por 
Decreto, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, aí incluídas o 
projeto/atividade e o código reduzido. 
Art. 3º Para ocorrer o disposto no art. 2º serão utilizados recursos provenientes de 
anulação parcial, de acordo com o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, 
no valor de R$ 14.699,68 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito 
centavos) da seguinte dotação orçamentária: 
RECURSOS
ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR
02 04 04 122 0001 0.001 – CONTRIBUIÇÃO A AMESP
3.3.50.41 - Contribuições 29 100 14.699,68
TOTAL DE ANULAÇÃO 14.699,68
TOTAL DE RECURSOS 14.699,68
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir suplementações no percentual de até 
25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado no art. 2º desta Lei. 
Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº 
753, de 21 de novembro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período 
de 2018/2021, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI 
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro 
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo e no art. 3º 
desta Lei, ficam alteradas as Metas Física e Financeira de 2019 do Programa Orçamentário: 
0001 APOIO ADMINISTRATIVO no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do 
período 2018-2021), com a inclusão da ação 0.025 - CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE 
RATEIO CONSORCIO AMESP e com a anulação parcial da ação 0.001 - CONTRIBUIÇÃO À 
AMESP, conforme a seguir especificado: 
AÇÕES PLANEJADAS RESULTADO 
ESPERADO 
UNIDADE DE 
MEDIDA 
METAS 
FÍSICAS FINANCEIRAS 
2019 2019 
0.001 - CONTRIBUIÇÃO À AMESP CONTRIBUICAO À 
AMESP MANTIDA 
PERCENTUAL 100,00 63.300,32 
0.025 - CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE 
RATEIO CONSÓRCIO AMESP
CONTRIBUIÇÃO 
MANTIDA
PERCENTUAL 100,00 14.699,68 
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Tocos do Moji, MG, 3 de junho de 2019. 
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 
SILVANA DE MELO SILVA 
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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