| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 823 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do município na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, consórcio intermunicipal, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 823/2019 Autoriza a abertura de crédito especial no Orçamento Municipal de 2019, para realização de despesas decorrentes da participação do município na Associação dos Municípios da Microrregião do Médio Sapucaí – AMESP, consórcio intermunicipal, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a abrir créditos adicionais especiais no Orçamento de 2019 no valor de 14.699,68 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos), objetivando a cobertura de despesas decorrentes da participação do Município no Consórcio Intermunicipal denominado ASSOCIAÇÃO DOS MUNICÍPIOS DA MICRORREGIÃO DO MÉDIO SAPUCAÍ – AMESP, constituído como consórcio público, sendo uma associação pública de natureza autárquica, nos termos da Lei Federal nº 11.107/2005, do qual o Município é consorciado nos termos da Lei Municipal nº 817, de 5 de abril de 2019, que ratificou o Protocolo de Intenções. Art. 2º Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos com as especificações e códigos seguintes: Órgão 02 PODER EXECUTIVO 2019 Unidade 04 DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO Função 04 ADMINISTRAÇÃO Subfunção 122 ADMINISTRAÇÃO GERAL Programa 0001 APOIO ADMINISTRATIVO Ação 0.025 CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO AMESP 14.699,68 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais NATUREZA DAS DESPESAS CRÉDITOS CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 04 04 122 0001 0.025 – CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSORCIO AMESP 3.1.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 100 8.511,12 3.3.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 100 3.469,12 4.4.71.70.00 - Rateio pela Participação em Consórcio Público 100 2.719,44 TOTAL DE CRÉDITOS 14.699,68 Parágrafo único. Os créditos adicionais especiais ora autorizados serão abertos por Decreto, no qual serão especificadas as demais informações exigidas por Lei, aí incluídas o projeto/atividade e o código reduzido. Art. 3º Para ocorrer o disposto no art. 2º serão utilizados recursos provenientes de anulação parcial, de acordo com o inciso III do § 1° do art. 43 da Lei Federal n° 4.320/1964, no valor de R$ 14.699,68 (quatorze mil seiscentos e noventa e nove reais e sessenta e oito centavos) da seguinte dotação orçamentária: RECURSOS ANULAÇÃO DE DOTAÇÃO CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 04 04 122 0001 0.001 – CONTRIBUIÇÃO A AMESP 3.3.50.41 - Contribuições 29 100 14.699,68 TOTAL DE ANULAÇÃO 14.699,68 TOTAL DE RECURSOS 14.699,68 Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado abrir suplementações no percentual de até 25% (vinte e cinco por cento) do valor autorizado no art. 2º desta Lei. Art. 5º Fica autorizada a inclusão da despesa objeto desta Lei, na Lei Municipal nº 753, de 21 de novembro de 2017, que estabeleceu o Plano Plurianual - PPA, para o período de 2018/2021, nos termos do art. 16, § 1º, incisos I e II da Lei Complementar nº 101/2000. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais Parágrafo único. Em consequência do disposto no caput deste artigo e no art. 3º desta Lei, ficam alteradas as Metas Física e Financeira de 2019 do Programa Orçamentário: 0001 APOIO ADMINISTRATIVO no Anexo II da Lei nº 753, de 21/11/2017 (Plano Plurianual do período 2018-2021), com a inclusão da ação 0.025 - CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSORCIO AMESP e com a anulação parcial da ação 0.001 - CONTRIBUIÇÃO À AMESP, conforme a seguir especificado: AÇÕES PLANEJADAS RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA METAS FÍSICAS FINANCEIRAS 2019 2019 0.001 - CONTRIBUIÇÃO À AMESP CONTRIBUICAO À AMESP MANTIDA PERCENTUAL 100,00 63.300,32 0.025 - CONTRIBUIÇÃO DO CONTRATO DE RATEIO CONSÓRCIO AMESP CONTRIBUIÇÃO MANTIDA PERCENTUAL 100,00 14.699,68 Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 3 de junho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda