| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 825 / 2019 |
| Date | 2019-06-03 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo firmar permissão de uso gracioso de logradouro público em favor da Igreja Nossa Senhora Aparecida no Distrito de Sertão da Bernardina, do dia 19 de junho de 2019 a 23 de junho de 2019. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 825/2019 Autoriza o Poder Executivo firmar permissão de uso gracioso de logradouro público em favor da Igreja Nossa Senhora Aparecida no Distrito de Sertão da Bernardina, do dia 19 de junho de 2019 a 23 de junho de 2019. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 84, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a formalizar Permissão de Uso, a título gracioso, em favor da IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, entidade vinculada à PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, para a realização das festividades acerca da festa da padroeira do Distrito de Sertão da Bernardina, no período de 19 a 23 de junho de 2019, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji: I – Av. Joaquim Salvador da Silva; II – Rua José Luiz de Moraes; e III – Praça Maria Moraes Silva. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária, que por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 3º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: procuradoriatocos@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Art. 2º Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público autorizado por esta Lei à permissionária IGREJA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 3 de junho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda