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norma nº 829/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 829 / 2019
Date 2019-06-27
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a celebrar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para realização da 2ª Cavalgada Comitiva dos Amigos.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoji@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 829/2019
Autoriza o Executivo Municipal a celebrar 
permissão de uso de logradouros públicos 
em favor da Associação Unida do Município 
de Tocos do Moji para realização da 2ª 
Cavalgada Comitiva dos Amigos.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de 
logradouros públicos para a realização do evento denominado 2ª Cavalgada Comitiva dos 
Amigos que ocorrerá no dia 7 de julho de 2019, tendo como Organizador a Associação Unida 
do Município de Tocos do Moji, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
Município em favor da associação organizadora do referido evento que, pelo seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, não superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da associação a 
conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos 
decorrentes do uso inadequado do espaço permitido.
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do 
supracitado evento consiste na Avenida Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de 
Moraes, localizadas no Distrito de Sertão da Bernardina.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito. 
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 5 de julho de 2019, com validade para o dia 7 de julho de 2019.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoji@yahoo.com.br 
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso dos 
espaços públicos à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto no 
diploma legal contido no art. 159, IV, “a”, da Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 
2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji).
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 27 de junho de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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