| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 829 / 2019 |
| Date | 2019-06-27 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a celebrar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para realização da 2ª Cavalgada Comitiva dos Amigos. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoji@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 829/2019 Autoriza o Executivo Municipal a celebrar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para realização da 2ª Cavalgada Comitiva dos Amigos. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de logradouros públicos para a realização do evento denominado 2ª Cavalgada Comitiva dos Amigos que ocorrerá no dia 7 de julho de 2019, tendo como Organizador a Associação Unida do Município de Tocos do Moji, inscrita no CNPJ nº 04.860.689/0001-85. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo Município em favor da associação organizadora do referido evento que, pelo seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, não superior a 01 (um) dia, ficando ainda sob responsabilidade da associação a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. § 2º O objeto da permissão de uso de logradouros públicos para a realização do supracitado evento consiste na Avenida Joaquim Salvador da Silva e na Rua José Luiz de Moraes, localizadas no Distrito de Sertão da Bernardina. § 3º A permissão de uso será a título gratuito. § 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada por esta Lei. Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a realização do evento, no dia 5 de julho de 2019, com validade para o dia 7 de julho de 2019. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – E-mail: tocosmoji@yahoo.com.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso dos espaços públicos à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante o disposto no diploma legal contido no art. 159, IV, “a”, da Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário do Município de Tocos do Moji). Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 27 de junho de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda