br-locleg corpus explorer

← Tocos do Moji (MG)

norma nº 833/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 833 / 2019
Date 2019-09-11
EmentaDispõe sobre o parcelamento de taxa de licença de criação do Loteamento Vale do Moji II e dá outras providências.
native_id934

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 833/2019
Dispõe sobre o parcelamento de taxa de 
licença de criação do Loteamento Vale do 
Moji II e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição lhe confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica Municipal, faz saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e ele SANCIONA e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizado o Executivo Municipal a parcelar o valor de R$ 29.771,90 
(Vinte e nove mil setecentos e setenta e um reais e noventa centavos) em 16 (dezesseis) 
parcelas mensais, referente à Taxa de Licença de criação do Loteamento Vale do Moji II, 
consubstanciada no art. 155, Tabela VII, inciso III, alínea “A”, item 1, da Lei Municipal nº 479,
de 30 de dezembro de 2010 (Código Tributário Municipal).
Art. 2º O valor constante no art. 1º desta Lei deverá ser corrigido monetariamente, 
utilizando o IPC-Br (Índice de Preços ao Consumidor – Brasil), que deverá ser calculado mês 
a mês, a fim de se emitir a guia de recolhimento.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de setembro de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

open original →