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norma nº 835/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 835 / 2019
Date 2019-10-10
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar permissão de uso de logradouros públicos em favor da Associação Unida do Município de Tocos do Moji para a realização da Festa do Dia das Crianças da cidade de Tocos do Moji e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 835/2019
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
permissão de uso de logradouros públicos 
em favor da Associação Unida do Município 
de Tocos do Moji para a realização da Festa 
do Dia das Crianças da cidade de Tocos do 
Moji e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso de 
logradouro público para a realização do evento denominado Festa do Dia das Crianças da
cidade de Tocos do Moji que ocorrerá no dia 12 de outubro de 2019, tendo como 
Organizador a ASSOCIAÇÃO UNIDA DO MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI, inscrita no CNPJ nº 
04.860.689/0001-85.
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de termo de permissão de uso pelo 
o Município em favor da pessoa jurídica permissionária, organizadora do referido evento, que 
por intermédio de seu representante legal o assinará concordando com suas cláusulas e condições, 
por prazo determinado, por prazo determinado, nunca superior a 01 (um) dia, ficando ainda 
sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, 
bem como a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço 
permitido. 
§ 2º O objeto da permissão de uso de logradouro público para a realização do 
supracitado evento consiste na Av. Joaquim Bento da Silva e Praça Ivo Tomas Cantuária, 
situadas no centro desta cidade de Tocos do Moji.
§ 3º A permissão de uso será a título gratuito. 
§ 4º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso autorizada 
por esta Lei. 
Art. 2º Fica ainda o Executivo Municipal autorizado a expedir alvará de uso para a 
realização do evento, no dia 11 de outubro de 2019, com validade para o dia 12 de outubro 
de 2019.
Parágrafo único. Será dispensada a cobrança de taxas e tributos sobre o uso do 
espaço público, à Associação Unida do Município de Tocos do Moji, ante ao disposto no 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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diploma legal contido no art. 159, IV, “a” e “b” da Lei Municipal 479/2010 (Código Tributário 
do Município de Tocos do Moji). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 10 de outubro de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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