| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 837 / 2019 |
| Date | 2019-10-24 |
| Ementa | Dá nova redação ao art. 2º e ao Anexo I da Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores do Poder Executivo municipal, para alterar o valor limite de cada cesta e a relação dos gêneros que a compõem e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 837/2019 Dá nova redação ao art. 2º e ao Anexo I da Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, que dispõe sobre a concessão de Cestas de Natal aos servidores do Poder Executivo municipal, para alterar o valor limite de cada cesta e a relação dos gêneros que a compõem e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 2º da Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 2º O valor unitário de cada cesta se limita até R$ 53,00 (cinquenta e três reais) e será fornecida uma única cesta a cada servidor municipal que se encontra em atividade, independente do vínculo laboral.” Art. 2º O Anexo I da Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a redação dada pelo Anexo I da presente Lei. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 24 de outubro de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 ANEXO I O Anexo I da Lei nº 754, de 22 de novembro de 2017, passa a vigorar com a redação: ANEXO I À LEI Nº 754/2017 - Um Panetone tradicional (embalagem 400g); - Um Champagne espumante filtrado branco (embalagem 660 ml); - Um Macarrão colorido com ovos e vegetais (embalagem de 200g); - Uma Farofa mandioca pronta tradicional (embalagem de 250g); - Um Manjar de coco (embalagem 50g); - Uma Azeitona verde com caroço (embalagem de 80g); - Um Queijo processado para aperitivo (embalagem 2 unidades 34g); - Uma Maionese para aperitivo (embalagem de 200g); - Um Snacks de milho assado sabores (embalagem 15g); - Um Bombom ao Licor recheados com cereja (embalagem 55g); - Um Cookies com gostas de chocolate (embalagem 60g); - Um Biscoito wafer recheado (embalagem 120g); - Um Pão de mel coberto de chocolate (embalagem 30g); - Uma Barrinha biskuit recheada de chocolate (embalagem 25g); - Um Amendoim colorido com cobertura (embalagem de 30g); - Um Suco de frutas sabores (embalagem 450 ml); - Dois Torrones nougat com amendoins (embalagem 17g); - Quatro Geladinhos americanos (embalagem 55 ml); - Um Fruit snacks mastigáveis com suco de frutas (embalagem 25g); - Um Filme plástico protetor inviolável; e - Uma Caixa protetora para embarque e sustentação. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda