| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 841 / 2019 |
| Date | 2019-11-19 |
| Ementa | Abre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 794/2018, e dá outras providências. |
| native_id | 938 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 4
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 841/2019 Abre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 794/2018, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 74.000,00 (setenta e quatro mil reais), nas seguintes Destinações de Recursos: Destinação de Recursos Fonte Valor 200 - 47.000,00 202 SAUDE 27.000,00 Total 74.000,00 Para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 02 17 512 0009 2.044 - MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE TRAT. E DIST. DE ÁGUA 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 325 100 - 7.000,00 02 10 02 08 244 0005 2.048 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA ASSISTENCIA SOCIAL 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 375 100 AS.SOC 33.000,00 3190- 13 - Obrigações Patronais 376 100 AS.SOC 7.000,00 02 08 01 10 301 0002 2.058 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 209 102 SAUDE 27.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 74.000,00 Art. 2º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 1º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº 4.320/1964 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias do Município. Art. 3º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 130.000,00 (Cento e trinta mil reais) na Destinação de Recursos 100, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 04 04 122 0001 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 100 - 12.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 35 100 - 3.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 42 100 - 20.000,00 02 07 01 27 812 0007 1.002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO QUADRAS E CAMPO DE FUTEBOL 4490 51 – Obras e Instalações 149 100 - 13.000,00 02 09 01 26 782 0009 2.043 - MANUT. E CONS. ESTRADAS VICINAIS E PONTES 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 311 100 - 17.000,00 3390 30 - Material de Consumo 314 100 - 25.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISAO DE OBRAS 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil 340 100 - 5.000,00 3190 13 - Obrigações Patronais 341 100 - 5.000,00 02 09 04 04 122 0009 2.059 - MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS 3390 30 - Material de Consumo 348 100 - 15.000,00 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 349 100 - 15.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 130.000,00 Art. 4º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 3º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 15 451 0009 1.004 - PAVIMENTAÇÃO DE VIAS URBANAS 4490 51 – Obras e Instalações 267 100 - 120.000,00 02 09 01 17 512 0009 2.047 - MANUTENÇAO DA COLETA DE LIXO URBANO 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 292 100 - 10.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES 130.000,00 Art. 5º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil reais) na Destinação de Recursos 101 - ENSINO, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 02 12 361 0012 2.093 - MANUTENÇÃO TRANSP. ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 3390 30 - Material de Consumo 76 101 ENSINO 20.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 20.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3 Art. 6º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 5º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 02 12 122 0003 2.013 - MANUTENÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO DO ENSINO MUNICIPAL 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 93 101 ENSINO 20.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES 20.000,00 Art. 7º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 96.000,00 (Noventa e seis mil reais) na Destinação de Recursos 102 - SAUDE, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 198 102 SAUDE 49.000,00 3390 30 - Material de Consumo 202 102 SAUDE 23.000,00 02 08 01 10 303 0002 2.031 - MANUTENÇÃO DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA BÁSICA 3390 30 - Material de Consumo 223 102 SAUDE 24.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 96.000,00 Art. 8º Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 7º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 01 10 301 0002 2.033 - MANUTENÇÃO DO PROGRAMA SAUDE FAMILIA - REC. PRÓPRIO 3190 04 – Contratação por tempo determinado 186 102 SAUDE 37.000,00 02 08 01 10 301 0002 2.035 - MANUTENÇÃO DO TRANSPORTE A SERVIÇO DA SAÚDE 3190 04 – Contratação por tempo determinado 197 102 SAUDE 35.000,00 02 08 03 10 302 0002 1.003 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS E UNIDADE B. SAUDE 4490 51 – Obras e Instalações 253 102 SAUDE 10.000,00 020801 10 301 0002 2.034 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO 3390 30 – Material de Consumo 195 102 SAUDE 14.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES 96.000,00 MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4 Art. 9º Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 116.000,00 (Cento e dezesseis mil reais) na Destinação de Recursos 118 – FUNDEB 60%, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 04 12 361 0003 - 2.016 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FEB.60 3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 119 118 FEB.60 98.000,00 3190- 13 - Obrigações Patronais 120 118 FEB.60 18.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 116.000,00 Art. 10. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o art. 9º desta Lei, conforme o disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº 4.320/1964, os recursos de anulações de dotações conforme a seguinte classificação: RECURSOS ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 04 12 361 0003 - 2.016 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - FEB.60 3190 04 – Contratação por tempo determinado 118 118 FEB.60 75.000,00 02 06 04 12 365 0003 2.056 - MANUTENÇÃO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL FEB.60 3190 04 – Contratação por tempo determinado 125 118 FEB.60 41.000,00 TOTAL DE ANULAÇÕES 116.000,00 Art. 11. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 19 de novembro de 2019. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda