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norma nº 845/2019

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 845 / 2019
Date 2019-12-12
EmentaAbre crédito suplementar no Orçamento vigente do Município, Lei nº 794/2018, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 845/2019
Abre crédito suplementar no Orçamento 
vigente do Município, Lei nº 794/2018, e dá 
outras providências.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova 
e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei.
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de 
R$125.000,00 (cento e vinte e cinco mil reais) na Destinação de Recursos 100, fonte Recurso Próprio, 
para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 01 04 122 0001 2.001 - SUBSÍDIOS E ENCARGOS SOCIAIS DOS AGENTES POLÍTICOS
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 1 100 - 8.000,00 
02 04 04 122 0001 2.005 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DEP. ADMINISTRAÇÃO
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 34 100 - 13.000,00 
02 04 20 605 0008 0.003 - CONTRIBUIÇÃO A EMATER
3350 41 - CONTRIBUIÇÕES 54 100 - 12.000,00 
02 09 04 04 122 0009 2.038 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DA DIVISÃO DE OBRAS
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 340 100 - 14.000,00 
02 09 04 04 122 0009 2.059 - MANUTENÇÃO DA FROTA DEPTO DE OBRAS
3390 30 - Material de Consumo 348 100 - 78.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 125.000,00 
Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de 
dotações conforme a seguinte classificação: 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 07 01 27 812 0007 1.040 - COBERTURA DE QUADRAS
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente
150 100 -
 
100.000,00 
02 09 02 17 512 0009 2.044 - MANUTENÇÃO ESTAÇÃO DE TRAT. E DIST. DE ÁGUA
3390 30 - Material de Consumo 328 100 -
 
25.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES
 
125.000,00 
Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de 
R$82.000,00 (oitenta e dois mil reais) na Destinação de Recursos 200, fonte Recurso Próprio, para 
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 07 02 13 392 0006 2.028 - MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica
169 100 -
 
82.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS
 
82.000,00 
Art. 4º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 3º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de anulações de 
dotações conforme a seguinte classificação: 
RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 01 12 365 0011 2.104 - MANUTENÇÃO DA MERENDA ESCOLAR - E. INFANTIL CRECHE
3390 30 - Material de Consumo 402 100 - 82.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES 82.000,00 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 5º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
30.000,00 (Trinta mil reais) na Destinação de Recursos 122 - CONVTE, para reforço da seguinte 
dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 02 12 361 0012 2.094 - MANUTENÇÃO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO MÉDIO
3390 30 - Material de Consumo
80 122 CONVTE
 
30.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 30.000,00
Art. 6º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 4º, 
conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação ocorrido 
no exercício de 2019.
Art. 7º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de dezembro de 2019.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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