| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 847 / 2020 |
| Date | 2020-02-14 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1/2 LEI Nº 847/2020 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 - PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 330 200 416.000,00 02 07 01 27 813 0007 2.053 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL 3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180 200 64.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 480.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do município. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2/2 Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 316.285,35 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e cinco reais e trinta e cinco centavos) na Destinação de Recursos 224, Transf. Convênios - Outros, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 09 01 26 782 0009 1.045 - PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS 4490 51 – Obras e Instalações 329 224 SEGOV 251.170,06 3390 93 - Indenizações e Restituições 224 SEGOV 65.115,29 TOTAL DE CRÉDITOS 316.285,35 Art. 4º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 224, Transf. Convênios - Outros, disponível nas contas bancárias do município. Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 14 de Fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda