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norma nº 847/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 847 / 2020
Date 2020-02-14
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 847/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO 
ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, 
LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, 
aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte 
Lei:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 480.000,00 (Quatrocentos e oitenta mil reais) na Destinação de 
Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 09 01 26 782 0009 1.045 - PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS 
VICINAIS
4490 51 – Obras e Instalações 330 200
 
416.000,00 
02 07 01 27 813 0007 2.053 - MANUTENÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 180 200
 
64.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS
 
480.000,00 
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos 
Ordinários, disponível nas contas bancárias do município.
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$ 316.285,35 (Trezentos e dezesseis mil, duzentos e oitenta e 
cinco reais e trinta e cinco centavos) na Destinação de Recursos 224, Transf. Convênios -
Outros, para reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 09 01 26 782 0009 1.045 - PAVIMENTAÇAO DE ESTRADAS VICINAIS
4490 51 – Obras e Instalações 329 224 SEGOV
 
251.170,06 
3390 93 - Indenizações e Restituições 224 SEGOV
 
65.115,29 
TOTAL DE CRÉDITOS
 
316.285,35 
Art. 4º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que 
trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o 
superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 224, 
Transf. Convênios - Outros, disponível nas contas bancárias do município.
 Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em 
vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 14 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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