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norma nº 849/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 849 / 2020
Date 2020-02-21
EmentaDispõe sobre a recomposição de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Altera a Lei nº 843/2019 e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 849/2020.
Dispõe sobre a recomposição de salários e 
vencimentos dos servidores da Câmara Municipal 
de Tocos do Moji, Altera a Lei nº 843/2019 e dá 
outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da 
atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a 
CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - Fica concedido aos servidores da câmara Municipal de 
Tocos do Moji a recomposição na ordem de 5% (cinco por cento), índice proposto para 
atualização, índice do IPCA conforme artigo 165, inciso XIX da lei orgânica.
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária descritas no orçamento vigente.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 21 de Fevereiro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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