| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 849 / 2020 |
| Date | 2020-02-21 |
| Ementa | Dispõe sobre a recomposição de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Altera a Lei nº 843/2019 e dá outras providências. |
| native_id | 941 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1/2 LEI Nº 849/2020. Dispõe sobre a recomposição de salários e vencimentos dos servidores da Câmara Municipal de Tocos do Moji, Altera a Lei nº 843/2019 e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuição me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica concedido aos servidores da câmara Municipal de Tocos do Moji a recomposição na ordem de 5% (cinco por cento), índice proposto para atualização, índice do IPCA conforme artigo 165, inciso XIX da lei orgânica. Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária descritas no orçamento vigente. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 21 de Fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda