| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 851 / 2020 |
| Date | 2020-02-28 |
| Ementa | Abre crédito suplementar no orçamento vigente do município, lei nº 00842/2019, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1/4 LEI Nº 851/2020. Abre crédito suplementar no orçamento vigente do município, lei nº 00842/2019, e dá outras providências. A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 940.000,00 (Novecentos e quarenta mil reais) na Destinação de Recursos 202, Fonte Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 03 10 301 0002 1.027 - CONSTRUCAO E INSTALACAO UNIDADE BASICA DE SAUDE 4490 51 – Obras e Instalações 279 202 SAUDE 940.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 940.000,00 Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 202, Saúde, disponível nas contas bancárias do município. Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 461.580,31 (Quatrocentos e sessenta e um mil, quinhentos e oitenta reais e trinta e um centavos) na Destinação de Recursos 260 – Transferência da União parcela Bônus Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, Fonte ONEROS, para reforço da seguinte dotação orçamentária: MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2/4 CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 03 10 301 0002 1.027 - CONSTRUCAO E INSTALACAO UNIDADE BASICA DE SAUDE 4490 51 – Obras e Instalações 260 ONEROS 461.580,31 TOTAL DE CRÉDITOS 461.580,31 Art. 4º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 3º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 260 – Transferência da União parcela Bônus Assinatura de Contrato de Partilha de Produção, disponível nas contas bancárias do município. Art. 5º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 373.140,00 (Trezentos e setenta e três mil e cento e quarenta reais) na Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 07 01 27 812 0007 1.002 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE QUADRAS E CAMPOS DE FUTEBOL 4490 51 – Obras e Instalações 168 200 63.140,00 02 07 01 27 812 0007 1.040 - COBERTURA DE QUADRAS 4490 51 – Obras e Instalações 169 200 130.000,00 02 09 01 26 782 0009 1.041 - INDENIZAÇÃO POR DESAPROPRIAÇÃO 4490 61 - Aquisição de Imóveis 200 180.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS 373.140,00 Art. 6º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 5º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 200, Recursos Ordinários, disponível nas contas bancárias do município. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 3/4 Art. 7º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$33.414,29 (Trinta e três mil, quatrocentos e quatorze reais e vinte e nove centavos) na Destinação de Recursos 292, Fonte ALIEDU, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 06 05 12 361 0003 1.025 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA TRANSP. ESCOLAR 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 151 292 ALIEDU 33.414,29 TOTAL DE CRÉDITOS 33.414,29 Art. 8º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 7º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 292, Alienação do Ensino (ALIEDU), disponível nas contas bancárias do município. Art. 9º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$73.133,35 (Setenta e três mil, cento e trinta e três reais e trinta e cinco centavos) na Destinação de Recursos 223, Fonte CONVVE, para reforço da seguinte dotação orçamentária: CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 02 08 03 10 301 00002 1.021 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA A SAUDE 4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 223 CONVVE 73.133,35 TOTAL DE CRÉDITOS 73.133,35 Art. 10º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 9º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit financeiro MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 4/4 ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 223, Transferência de Convênios – Saúde, Fonte CONVVE, disponível nas contas bancárias do município. Art. 11º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 28 de Fevereiro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda