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norma nº 853/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 853 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 853/2020.
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas 
Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a 
seguinte Lei
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar 
no valor de R$160.000,00 (cento e sessenta mil reais) na Destinação de Recursos 102, Fonte 
Saúde, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 08 03 10 301 00002 1.021 - AQUISICAO DE VEICULOS PARA A SAUDE
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 278 102 SAUDE 160.000,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 160.000,00 
Art. 2º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o Art. 1º, conforme disposto no art. 43, § 1º, III, da Lei Federal nº. 4.320/64, os recursos de 
anulações de dotações conforme a seguinte classificação: 
RECURSOS
ANULAÇÕES DE DOTAÇÕES
CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 08 01 10 122 0002 2.029 - MANUTENÇÃO DAS ATIVIDADES DO DEPARTAMENTO DE SAÚDE
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 211 102 SAUDE 4.800,00 
02 08 01 10 301 0002 2.034 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO ODONTOLÓGICO
3190 11 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 219 102 SAUDE 16.000,00 
3190 13 - Obrigações Patronais 220 102 SAUDE 6.000,00 
02 08 01 10 301 0002 2.058 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO BÁSICO DE SAÚDE
3190 04 - Contratação por Tempo Determinado 236 102 SAUDE 40.000,00 
02 08 01 10 301 0002 2.091 - MANUTENÇÃO DO ATENDIMENTO DE MEDIA E ALTA COMPLEXIDADE
3390 39 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica 248 102 SAUDE 23.200,00 
02 08 03 10 301 0002 1.027 - CONSTRUÇÃO E INSTALAÇÃO UNBIDADE BASICA DE SAÚDE
4490 51 – Obras e Instalações 279 102 SAUDE 20.000,00 
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 280 102 SAUDE 20.000,00 
02 08 03 10 301 0002 1.069 - AQUISIÇÃO DE EQUIPAMENTOS PARA UBS
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 281 102 SAUDE 20.000,00 
02 08 03 10 301 0002 1.003 - REFORMA E AMPLIAÇÃO DE POSTOS E UNIDADE B. SAUDE
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 282 102 SAUDE 10.000,00 
TOTAL DE ANULAÇÕES 160.000,00 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Art. 3º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito 
suplementar no valor de R$26.500,00 (Vinte e seis mil e quinhentos reais) na Destinação de 
Recursos 201, Fonte Ensino, para reforço da seguinte dotação orçamentária:
 CLASSIFICAÇÃO FICHA DR FONTE VALOR 
02 06 05 12 361 0003 1.020 - AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA TRANSPORTE ESCOLAR
4490 52 - Equipamentos e Material Permanente 152 201 ENSINO 26.500,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 26.500,00 
Art. 4º. Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o Art. 3º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64 o superávit 
financeiro ocorrido no exercício anterior, da Destinação de Recursos 202, Fonte Ensino, 
disponível nas contas bancárias do município.
Art. 5º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor 
na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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