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norma nº 855/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 855 / 2020
Date 2020-03-12
EmentaAltera o artigo primeiro da Lei nº 852/2020 e reduz a reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 855/2020.
Altera o artigo primeiro da Lei nº 852/2020 e reduz a 
reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e 
Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários 
Municipais e dá outras providências.
 O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de 
Minas Gerais, no uso da atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e
a ele SANCIONA e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° - altera o artigo primeiro da lei 852/2020 reduzindo a 
reposição inflacionaria, ficando concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de 
Departamento equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no 
INPC, na ordem de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento).
Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta 
de dotação orçamentária própria, para o presente exercício.
Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com 
efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020.
Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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