| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 855 / 2020 |
| Date | 2020-03-12 |
| Ementa | Altera o artigo primeiro da Lei nº 852/2020 e reduz a reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1/1 LEI Nº 855/2020. Altera o artigo primeiro da Lei nº 852/2020 e reduz a reposição inflacionária ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamentos equivalentes a Secretários Municipais e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso da atribuições legais, faz saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e a ele SANCIONA e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - altera o artigo primeiro da lei 852/2020 reduzindo a reposição inflacionaria, ficando concedido ao Prefeito, Vice-Prefeito e Diretores de Departamento equivalentes a Secretários Municipais a reposição inflacionária, com base no INPC, na ordem de 4,48% (quatro vírgula quarenta e oito por cento). Art. 2º - As despesas decorrentes desta lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício. Art. 3º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2020. Tocos do Moji, MG, 12 de março de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda