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norma nº 916/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 916 / 2022
Date 2022-07-01
EmentaAbre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Revitalização de Praças e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 916/2022
Abre Crédito Especial no Orçamento do 
Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta 
e seis mil setecentos e sete reais e sessenta 
centavos), altera o Plano Plurianual (PPA 
2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 
891/2021, para criar a ação orçamentária 
Revitalização de Praças e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no 
valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos), no 
Orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), 
objetivando a revitalização da Praça Ivo Tomás Cantuária, no Município de Tocos do Moji, 
conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária:
Ação: 1.073 – Revitalização de Praças
Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e Turismo
Função: 13 – Cultura
Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico
Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisões de Cultura
Produto/Unidade Custo/Meta 
p/ 2022
Custo/Meta 
p/ 2023
Custo/Meta 
p/ 2024
Custo/Meta
p/ 2025
Praça construída / % R$ 86.707,60 
/ 100% R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0
Parágrafo Único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de 
novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na Entidade: Prefeitura 
Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 –
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Difusão da Cultura e Turismo, a Ação 1.073 – Revitalização de Praças, com a seguinte 
redação:
AÇÃO PLANEJADA RESULTADO 
ESPERADO
UNIDADE DE 
MEDIDA
META FÍSICA
2022
META FINANCEIRA
2022
1.073 – Revitalização 
de Praças
Praça Revitalizada Percentual 100% R$ 86.707,60
Art. 2º O crédito orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2022 
autorizada pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação:
02.07.02 – Divisão de Cultura
13.391.0006.1.072 – Revitalização de Praças
4490.51 – Obras e instalações
Recurso – 200 - FUMPAC
Valor - R$ 86.707,60
Art. 3º Constituirá fonte de recursos para fazer face ao Crédito Especial de que trata 
o art. 2º desta Lei, o superávit financeiro apurado em Recursos Próprios, destinados ao 
Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC), ocorrido no exercício 
anterior e disponível nas contas bancárias do Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e 
seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos). 
Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial citado no 
art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. 
Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 1º de julho de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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