| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 916 / 2022 |
| Date | 2022-07-01 |
| Ementa | Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Revitalização de Praças e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 916/2022 Abre Crédito Especial no Orçamento do Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos), altera o Plano Plurianual (PPA 2022/2025) instituído pela Lei Municipal nº 891/2021, para criar a ação orçamentária Revitalização de Praças e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a abrir crédito orçamentário Especial no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos), no Orçamento vigente, com a criação da respectiva Ação na Lei nº 891/2021 (PPA 2022/2025), objetivando a revitalização da Praça Ivo Tomás Cantuária, no Município de Tocos do Moji, conforme a seguinte discriminação da dotação orçamentária: Ação: 1.073 – Revitalização de Praças Programa: 0.006 – Difusão da Cultura e Turismo Função: 13 – Cultura Subfunção: 391 - Patrimônio Histórico, Artístico e Arqueológico Unidade Orçamentária: 02.07.02 – Divisões de Cultura Produto/Unidade Custo/Meta p/ 2022 Custo/Meta p/ 2023 Custo/Meta p/ 2024 Custo/Meta p/ 2025 Praça construída / % R$ 86.707,60 / 100% R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 R$ 0,00 / 0 Parágrafo Único. O Plano Plurianual 2022-2025, instituído pela Lei nº 891, de 12 de novembro de 2021, fica alterado para incluir no seu Anexo II, na Entidade: Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, na Unidade 02.07.02 – Divisão de Cultura, no Programa 0.006 – MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Difusão da Cultura e Turismo, a Ação 1.073 – Revitalização de Praças, com a seguinte redação: AÇÃO PLANEJADA RESULTADO ESPERADO UNIDADE DE MEDIDA META FÍSICA 2022 META FINANCEIRA 2022 1.073 – Revitalização de Praças Praça Revitalizada Percentual 100% R$ 86.707,60 Art. 2º O crédito orçamentário Especial, com abertura no Orçamento Anual de 2022 autorizada pelo art. 1º desta Lei, terá a seguinte classificação: 02.07.02 – Divisão de Cultura 13.391.0006.1.072 – Revitalização de Praças 4490.51 – Obras e instalações Recurso – 200 - FUMPAC Valor - R$ 86.707,60 Art. 3º Constituirá fonte de recursos para fazer face ao Crédito Especial de que trata o art. 2º desta Lei, o superávit financeiro apurado em Recursos Próprios, destinados ao Fundo Municipal de Proteção ao Patrimônio Cultural (FUMPAC), ocorrido no exercício anterior e disponível nas contas bancárias do Município no valor de R$ 86.707,60 (oitenta e seis mil setecentos e sete reais e sessenta centavos). Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a Suplementar o Crédito Especial citado no art. 2º desta Lei até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do valor aberto. Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 1º de julho de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda