| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 920 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Altera a Lei nº 457/2010, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 920/2022 Altera a Lei nº 457/2010, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR) e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 4º da Lei nº 457/2010, que dispõe sobre a criação do Fundo Municipal de Turismo (FUMTUR), passa a vigorar acrescido dos incisos de V a XIII, conforme a seguinte redação: “Art. 4º (...): (...) V - fomento das atividades relacionadas ao turismo no Município, visando sempre à promoção do desenvolvimento sustentável da infraestrutura urbana e rural do turismo no Município de Tocos do Moji; VI - construção, reforma, ampliação, aquisição ou locação de imóveis destinados à prestação de serviços na área de turismo; VII - criação e manutenção de serviços de apoio ao turismo; VIII - desenvolvimento e aperfeiçoamento dos instrumentos de gestão, planejamento, administração e controle das ações de turismo; IX - promoção, apoio, participação em feiras e/ou realização de eventos turísticos pelo Departamento responsável pelo turismo do Município; X - ações e projetos voltados ao turismo seguro em todos seus âmbitos; XI - marketing promocional e na divulgação das potencialidades turísticas do Município através dos meios de comunicação de mídia a nível local, estadual nacional e internacional; XII - outros programas ou atividades integrantes do interesse da política do Departamento responsável pelo turismo do Município, em consonância com o Plano Municipal de Desenvolvimento do Turismo; e MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 XIII - ações de interesse regional como forma de fortalecer a Instância de Governança Regional voltada para o turismo, à qual o Município está inserido.” Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda