| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 56 / 1998 |
| Date | 1998-10-27 |
| Ementa | AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ORGÃOS PÚBLICOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL , COM MINISTÉRIOS, COM SECRETARIAS,COM TRIBUNAIS, COM ASSOCIAÇÕES, COM MUNICÍPIOS E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS. |
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563- 000 Estado de Minas Gerais LEI N.º 0056/98 “AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ORGÃOS PÚBLICOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL , COM MINISTÉRIOS, COM SECRETARIAS, COM TRIBUNAIS, COM ASSOCIAÇÕES, COM MUNICÍPIOS E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS” DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Tocos do Moji, como Chefe do Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, termos de cooperação com Órgãos públicos do Governo Estadual e Federal , com Ministérios, com Secretarias, com Tribunais, com Associações, com Municípios e demais entidades públicas, podendo, portanto receber qualquer parcela em dinheiro e dotações em nome do Município de Tocos do Moji, dar recibos e quitações, bem como assinar compromisso de prestação de contas. Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria. Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de outubro de 1998 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal