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norma nº 56/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 56 / 1998
Date 1998-10-27
EmentaAUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO COM ORGÃOS PÚBLICOS DO GOVERNO ESTADUAL E FEDERAL , COM MINISTÉRIOS, COM SECRETARIAS,COM TRIBUNAIS, COM ASSOCIAÇÕES, COM MUNICÍPIOS E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI 
Rua Joaquim M. da Silva, 15 – Centro – Fone 445.6110 – CEP 37.563-
000 
Estado de Minas Gerais 
LEI N.º 0056/98 
“AUTORIZA O EXECUTIVO MUNICIPAL ASSINAR 
CONVÊNIOS, TERMOS DE COOPERAÇÃO COM 
ORGÃOS PÚBLICOS DO GOVERNO ESTADUAL E 
FEDERAL , COM MINISTÉRIOS, COM SECRETARIAS, 
COM TRIBUNAIS, COM ASSOCIAÇÕES, COM MUNICÍPIOS 
E DEMAIS ENTIDADES PÚBLICAS” 
 
 DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA, Prefeito Municipal de 
Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições, faz saber que a 
Câmara Municipal aprovou e ele sancionou a seguinte Lei: 
 Art. 1º- Fica o Prefeito Municipal de Tocos do Moji, como Chefe do 
Executivo Municipal autorizado a assinar convênios, termos de cooperação com 
Órgãos públicos do Governo Estadual e Federal , com Ministérios, com Secretarias, 
com Tribunais, com Associações, com Municípios e demais entidades públicas, 
podendo, portanto receber qualquer parcela em dinheiro e dotações em nome do 
Município de Tocos do Moji, dar recibos e quitações, bem como assinar compromisso 
de prestação de contas. 
 Art.2º - As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria. 
 Art.3º- Revogam-se as disposições em contrário, entrando esta lei em 
vigor na data de sua publicação. 
 Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de outubro de 1998 
DR. ANTONIO RODRIGUES DA SILVA 
Prefeito Municipal 

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