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norma nº 922/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 922 / 2022
Date 2022-08-11
EmentaAbre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
1
LEI Nº 922/2022
Abre Crédito Suplementar para reforço de 
dotação orçamentária vigente do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
80.000,00 (oitenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 09 01 15 451 0009 2.040 – MANUTENÇÃO DE VIAS PÚBLICAS URBANAS
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 333 RECURSO 
PRÓPRIO 200 R$ 80.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 80.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas contas bancárias 
do Município.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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