| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 924 / 2022 |
| Date | 2022-08-11 |
| Ementa | Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais LEI Nº 924/2022 Abre Crédito Suplementar para reforço de dotação orçamentária vigente do Município. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 40.000,00 (quarenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 08 01 10 302 0002 2.091 – MANUTENÇÃO ATENDIMENTO DE MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 266 RECURSO PRÓPRIO 102 R$ 40.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 40.000,00 Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o caput as anulações de dotações conforme as seguintes classificações: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR 02 07 02 13 392 0006 2.028 – MANUTENÇÃO DAS FESTIVIDADES E EVENTOS TRADICIONAIS 339039 – OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA 206 RECURSO PRÓPRIO 100 R$ 40.000,00 TOTAL DE CRÉDITOS R$ 40.000,00 Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 11 de agosto de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda