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norma nº 928/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 928 / 2022
Date 2022-08-26
EmentaAbre Créditos Suplementares nas dotações orçamentárias vigentes do Município.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 928/2022
Abre Créditos Suplementares nas dotações 
orçamentárias vigentes do Município.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$ 
88.290,00 (oitenta e oito mil duzentos e noventa reais), para reforço da seguinte dotação 
orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 01 01 04 122 0001 1.019 – AQUISIÇÃO DE VEÍCULO PARA GABINETE DO PREFEITO
449052 – EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE 001 RECURSO 
PRÓPRIO 100 R$ 88.290,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 88.290,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o superávit financeiro ocorrido no exercício anterior, disponível nas 
contas bancárias do município.
Art. 2º Fica aberto Crédito Suplementar para o exercício de 2022, no valor de R$
150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), para reforço da seguinte dotação orçamentária:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICHA FONTE DR VALOR
02 08 02 10 301 0002 2.030 – MANUTENÇÃO DO BLOCO DE ATENÇÃO BÁSICA
339030 – MATERIAL DE CONSUMO 491 RESEAP 155 R$ 150.000,00
TOTAL DE CRÉDITOS R$ 150.000,00
Parágrafo único. Constituirá fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata 
o caput deste artigo o excesso de arrecadação, proveniente da Resolução SES/MG nº 8.124, 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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de 26/04/2022, para reforço do custeio das Ações e Serviços de Saúde (Organização da 
Atenção Primária). 
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 26 de agosto de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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