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norma nº 930/2022

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 930 / 2022
Date 2022-09-06
EmentaAutoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 12 de setembro de 2022, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 930/2022
Autoriza o Executivo Municipal a realizar 
Permissão de Uso gracioso de logradouros 
públicos em favor da Paróquia Nossa 
Senhora Aparecida, do Município de Tocos 
do Moji, do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 
12 de setembro de 2022, e dá outras 
providências.
O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que 
me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA 
MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso 
para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida que 
ocorrerá do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 12 de setembro de 2022, tendo como 
organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, 
inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros públicos municipais de 
Tocos do Moji, localizados no centro desta cidade de Tocos do Moji: 
I – Praça Pedro Felipe da Rosa; 
II – Rua Lázaro Vicente Pereira; e 
III – Rua Manoel Ricardo Alves. 
§ 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo 
Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu 
representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo 
determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da 
permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a 
responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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§ 2º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso 
autorizada por esta Lei.
Art. 2º Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público 
permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo 
com o disposto nos art. 81, inciso I, e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do 
Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 
2010.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 6 de setembro de 2022.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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