| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 930 / 2022 |
| Date | 2022-09-06 |
| Ementa | Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 12 de setembro de 2022, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 930/2022 Autoriza o Executivo Municipal a realizar Permissão de Uso gracioso de logradouros públicos em favor da Paróquia Nossa Senhora Aparecida, do Município de Tocos do Moji, do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 12 de setembro de 2022, e dá outras providências. O PREFEITO DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a realizar permissão de uso gracioso para a realização do evento denominado Festa da Padroeira Nossa Senhora Aparecida que ocorrerá do dia 7 de setembro de 2022 ao dia 12 de setembro de 2022, tendo como organizador a PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, pessoa jurídica de direito privado, inscrita no CNPJ nº 17.930.934/0057-80, dos seguintes logradouros públicos municipais de Tocos do Moji, localizados no centro desta cidade de Tocos do Moji: I – Praça Pedro Felipe da Rosa; II – Rua Lázaro Vicente Pereira; e III – Rua Manoel Ricardo Alves. § 1º A permissão far-se-á mediante a celebração de Termo de Permissão de Uso pelo Município em favor da pessoa jurídica permissionária que, por intermédio de seu representante legal, o assinará concordando com suas cláusulas e condições, por prazo determinado, conforme o referido período, ficando ainda sob responsabilidade da permissionária a conservação dos logradouros públicos utilizados, bem como, a responsabilidade por danos decorrentes do uso inadequado do espaço permitido. MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 § 2º Fica dispensável a licitação para a celebração da permissão de uso gracioso autorizada por esta Lei. Art. 2º Será dispensada a cobrança de tributos sobre o uso do espaço público permitido por esta Lei à permissionária PARÓQUIA NOSSA SENHORA APARECIDA, de acordo com o disposto nos art. 81, inciso I, e 159, inciso IV, alínea “a”, do Código Tributário do Município de Tocos do Moji, instituído pela Lei Municipal nº 479, de 30 de dezembro de 2010. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 6 de setembro de 2022. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda