| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 869 / 2020 |
| Date | 2020-11-27 |
| Ementa | ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. |
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1/2 LEI Nº 869/2020 ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 303.300,00 (trezentos e três mil trezentos reais), na Destinação de Recursos 118 e 119 - FUNDEB, Para reforço das seguintes dotações orçamentárias: CRÉDITO(S) CLASSIFICAÇÃO FICH A DR FONT E VALOR 02.06.02.12.361.0012.2.093 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO FUNDAMENTAL 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86 FEB.4 0 119 27.600,00 319013 - Obrigações Patronais 87 FEB.4 0 119 1.950,00 02.06.02.12.365.0012.2.092 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO INFANTIL 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97 FEB.4 0 119 11.200,00 319013 - Obrigações Patronais 98 FEB.4 0 119 1.700,00 02.06.04.12.361.0003.2.016 - MANUTENCAO DO FUNDEB - FEB.60 319004 - Contratação por Tempo Determinado 139 FEB.6 0 118 3.000,00 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 140 FEB.6 0 118 97.000,00 319013 - Obrigações Patronais 141 FEB.6 0 118 13.700,00 02.06.04.12.361.0003.2.017 - MANUTENCAO DO FUNDEB - FEB.40 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143 FEB.4 0 119 43.600,00 319013 - Obrigações Patronais 144 FEB.4 0 119 12.200,00 02.06.04.12.365.0003.2.056 - MANUTENCAO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL FEB.60 319004 - Contratação por Tempo Determinado 146 FEB.6 0 118 16.650,00 319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147 FEB.6 0 118 60.000,00 319013 - Obrigações Patronais 148 FEB.6 0 118 14.700,00 TOTAL DE CRÉDITOS 303.300,00 PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais 2/2 Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 5º, conforme disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação ocorrido no exercício vigente, da Destinação de Recursos 100 – Recursos Próprios. Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de novembro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda