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norma nº 869/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 869 / 2020
Date 2020-11-27
EmentaABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
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LEI Nº 869/2020
ABRE CRÉDITO SUPLEMENTAR NO ORÇAMENTO 
VIGENTE DO MUNICÍPIO, LEI Nº 00842/2019, 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Vereadores de Tocos do Moji, Estado de Minas Gerais, aprova e eu, 
Antônio Rodrigues da Silva, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º. – Fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito suplementar no valor de R$ 
303.300,00 (trezentos e três mil trezentos reais), na Destinação de Recursos 118 e 119 - FUNDEB, Para 
reforço das seguintes dotações orçamentárias:
CRÉDITO(S)
CLASSIFICAÇÃO FICH
A
DR FONT
E
VALOR 
02.06.02.12.361.0012.2.093 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO 
FUNDAMENTAL
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 86 FEB.4
0
119 
27.600,00 
319013 - Obrigações Patronais 87 FEB.4
0
119 
1.950,00 
02.06.02.12.365.0012.2.092 - MANUTENCAO TRANSPORTE ESCOLAR - ENSINO 
INFANTIL
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 97 FEB.4
0
119 
11.200,00 
319013 - Obrigações Patronais 98 FEB.4
0
119 
1.700,00 
02.06.04.12.361.0003.2.016 - MANUTENCAO DO FUNDEB - FEB.60
319004 - Contratação por Tempo Determinado 139 FEB.6
0
118 
3.000,00 
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 140 FEB.6
0
118 
97.000,00 
319013 - Obrigações Patronais 141 FEB.6
0
118 
13.700,00 
02.06.04.12.361.0003.2.017 - MANUTENCAO DO FUNDEB - FEB.40
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 143 FEB.4
0
119 
43.600,00 
319013 - Obrigações Patronais 144 FEB.4
0
119 
12.200,00 
02.06.04.12.365.0003.2.056 - MANUTENCAO DO FUNDEB - ENSINO INFANTIL 
FEB.60
319004 - Contratação por Tempo Determinado 146 FEB.6
0
118 
16.650,00 
319011 - Vencimentos e Vantagens Fixas - Pessoal Civil 147 FEB.6
0
118 
60.000,00 
319013 - Obrigações Patronais 148 FEB.6
0
118 
14.700,00 
TOTAL DE CRÉDITOS 303.300,00
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais
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Art. 2º. – Constitui fonte de recursos para fazer face ao crédito de que trata o Art. 5º, conforme 
disposto no art. 43, § 1º, I, da Lei Federal nº. 4.320/64, o excesso de arrecadação ocorrido no exercício 
vigente, da Destinação de Recursos 100 – Recursos Próprios.
Art. 3º. – Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicação.
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 27 de novembro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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