| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 873 / 2020 |
| Date | 2020-12-15 |
| Ementa | “ACRESCENTA O §3º, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 10 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” |
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1/1 LEI Nº 873/2020 “ACRESCENTA O §3º, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 10 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.” O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU e ele SANCIONA a seguinte Lei: Art. 1° - Acrescenta o §3º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 735, de 10 de março de 2017, com a seguinte redação: “Art. 1º - (...) §3º - O valor a ser repassado para a entidade descrita no caput do art. 1º será de meio salário mínimo, por idoso.” Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de dezembro de 2020. ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais