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norma nº 873/2020

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 873 / 2020
Date 2020-12-15
Ementa“ACRESCENTA O §3º, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 735, DE 10 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
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LEI Nº 873/2020
“ACRESCENTA O §3º, AO ARTIGO 1º, DA LEI MUNICIPAL Nº 735, 
DE 10 DE MARÇO DE 2017, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Sr. PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de 
Minas Gerais, no uso de suas atribuições legais, faz saber que a Câmara Municipal APROVOU 
e ele SANCIONA a seguinte Lei:
Art. 1° - Acrescenta o §3º, ao artigo 1º, da Lei Municipal nº 735, 
de 10 de março de 2017, com a seguinte redação:
“Art. 1º - (...)
§3º - O valor a ser repassado para a entidade descrita no 
caput do art. 1º será de meio salário mínimo, por idoso.”
Art. 2º - Revogadas as disposições em contrário, esta Lei entra 
em vigor na data de sua publicação.
 
Prefeitura Municipal de Tocos do Moji, 15 de dezembro de 2020.
ANTÔNIO RODRIGUES DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
PREFEITURA MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI
Rua Antonio Mariano da Silva, 36 – Centro – CEP: 37.563-000 
PABX: (35) 3445- 6900 – e- mail: tocosmoji@yahoo.com.br
CNPJ: 01.601-656/0001-22 - Estado de Minas Gerais

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