| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 875 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Autoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Fomento com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, e dá outras providências. |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 875/2021 Autoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Fomento com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, e dá outras providências. O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Termo de Fomento com as seguintes Organizaçãoe da Sociedade Civil: I – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Execpecionais, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.416.987/0001-08, com sede na Rua Sebastião Tomás de Freitas, nº 275, Bairro Amoreiras, cidade de Borda da Mata, MG; e II – Banda Lira Tocosmojiense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.139/0001-08, com sede na Rua Lázaro Vicente Pereira, nº 88, Centro, na cidade de Tocos do Moji, MG. Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas pelas seguintes dotações orçamentárias, respectivamente: I – 02 06 03 12 367 0003 0.024 3350 43; e II – 02 07 02 13 392 0000 0.007 3350 41. Art. 2º Será realizada uma parceria entre os colaboradores, sendo ela um conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e as MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 2 Organizações da Sociedade Civil acima descritas, em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, mediante a execução de atividades expressas no Termo de Fomento. Art. 3º A parceria consistirá numa transferência de recursos, pelo Município de Tocos do Moji às entidades descritas no art. 1º, no valor de R$ 51.986,00 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e seis reais) para a APAE – Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e R$ 20.350,00 (vinte mil e trezentos e cinquenta reais) para a Banda de Música Lira Tocosmojiense, os quais deverão ser utilizados única e exclusivamente conforme descrito no Termo de Fomento a ser celebrado entre as partes. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda