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norma nº 875/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 875 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaAutoriza o Poder Executivo a realizar Termo de Fomento com Organizações da Sociedade Civil que especifica, nos termos do art. 31, II, da Lei Federal n° 13.019/2014, e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 875/2021
Autoriza o Poder Executivo a realizar 
Termo de Fomento com Organizações 
da Sociedade Civil que especifica, 
nos termos do art. 31, II, da Lei 
Federal n° 13.019/2014, e dá outras 
providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no 
uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do 
Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e 
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a realizar Termo de Fomento 
com as seguintes Organizaçãoe da Sociedade Civil:
I – APAE – Associação de Pais e Amigos dos Execpecionais, pessoa jurídica de 
direito privado, sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 21.416.987/0001-08, 
com sede na Rua Sebastião Tomás de Freitas, nº 275, Bairro Amoreiras, cidade de 
Borda da Mata, MG; e
II – Banda Lira Tocosmojiense, pessoa jurídica de direito privado, sem fins 
lucrativos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.436.139/0001-08, com sede na Rua Lázaro 
Vicente Pereira, nº 88, Centro, na cidade de Tocos do Moji, MG.
Parágrafo único. As despesas decorrentes da presente Lei serão custeadas 
pelas seguintes dotações orçamentárias, respectivamente:
I – 02 06 03 12 367 0003 0.024 3350 43; e
II – 02 07 02 13 392 0000 0.007 3350 41.
Art. 2º Será realizada uma parceria entre os colaboradores, sendo ela um 
conjunto de direitos, responsabilidades e obrigações decorrentes de relação 
jurídica estabelecida formalmente entre a Administração Pública e as 
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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Organizações da Sociedade Civil acima descritas, em regime de mútua 
cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público e recíproco, 
mediante a execução de atividades expressas no Termo de Fomento.
Art. 3º A parceria consistirá numa transferência de recursos, pelo 
Município de Tocos do Moji às entidades descritas no art. 1º, no valor de R$ 
51.986,00 (cinquenta e um mil novecentos e oitenta e seis reais) para a APAE –
Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais e R$ 20.350,00 (vinte mil e 
trezentos e cinquenta reais) para a Banda de Música Lira Tocosmojiense, os 
quais deverão ser utilizados única e exclusivamente conforme descrito no Termo 
de Fomento a ser celebrado entre as partes.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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