| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 877 / 2021 |
| Date | 2021-02-12 |
| Ementa | Concede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências |
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais 1 LEI Nº 877/2021 Concede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica concedida aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, a reposição das perdas inflacionárias, recompondo o valor pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por cento) sobre os vencimentos pagos a cada servidor, seja efetivo, ocupante de cargo de provimento em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado. Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação orçamentária própria, para o presente exercício. Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º de fevereiro de 2021. Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. GIVANILDO JOSÉ DA SILVA Prefeito Municipal SILVANA DE MELO SILVA Diretora do Departamento de Administração e Fazenda