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norma nº 877/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 877 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Executivo e dá outras providências
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 877/2021
Concede reposição das perdas inflacionárias aos 
servidores públicos do Poder Executivo e dá 
outras providências
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das 
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica concedida aos servidores públicos do Poder Executivo Municipal, a 
reposição das perdas inflacionárias, recompondo o valor pelo Índice Nacional de Preços ao 
Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52% (quatro vírgula cinquenta e dois por 
cento) sobre os vencimentos pagos a cada servidor, seja efetivo, ocupante de cargo de 
provimento em comissão, ocupante de função gratificada ou contratado.
Art. 2º As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta de dotação 
orçamentária própria, para o presente exercício.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 1º 
de fevereiro de 2021.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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