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norma nº 879/2021

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 879 / 2021
Date 2021-02-12
EmentaConcede reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos do Poder Legislativo e dá outras providências.
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MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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LEI Nº 879/2021
Concede reposição das perdas inflacionárias 
aos servidores públicos do Poder Legislativo 
e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE TOCOS DO MOJI, Estado de Minas Gerais, no uso das
atribuições que me confere o art. 85, inciso VII, da Lei Orgânica do Município, faço saber que 
a CÂMARA MUNICIPAL APROVOU e eu SANCIONO e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a reposição das perdas inflacionárias aos servidores públicos 
do Poder Legislativo Municipal, recompondo o valor dos seus vencimentos pelo Índice 
Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), no percentual de 4,52% (quatro vírgula 
cinquenta e dois por cento) sobre o vencimento básico e demais vantagens a este 
vinculadas, pagos a cada servidor, seja efetivo, ocupante de cargo em comissão, ocupante de 
função gratificada ou contratado.
Art. 2º Em consequência do disposto no art. 1º desta Lei e no art. 1º da Lei nº 849, de 
21 de fevereiro de 2020, o Anexo Único da Lei nº 843, de 26 de novembro de 2019, passa a 
vigorar, a partir de 1º de fevereiro de 2021, com a redação dada pelo Anexo Único da 
presente Lei.
Art. 3º As despesas geradas pela presente Lei correrão por conta das dotações 
próprias, consignadas na unidade Processo Legislativo do Orçamento Municipal vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 
1º de fevereiro de 2021.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021. 
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
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CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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ANEXO ÚNICO DA LEI Nº 879/2021
O Anexo Único da Lei 843/2019 passa a vigorar com a seguinte redação:
TABELAS DOS VENCIMENTOS DOS CARGOS E DA REMUNERAÇÃO DE FUNÇÃO GRATIFICADA
1. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DO QUADRO EFETIVO
CLASSE Carga 
Horária
NÍVEL
A B C D E F
CENS-C 20 2178,46 2287,38 2396,30 2505,23 2614,15 2723,07
CENS 20 2085,17 2189,43 2293,69 2397,95 2502,21 2606,47
CENT 40 2030,30 2131,82 2233,33 2334,85 2436,36 2537,88
CENM 40 1975,43 2074,20 2172,97 2271,74 2370,51 2469,29
CENB-H 40 1371,83 1440,42 1509,01 1577,60 1646,19 1714,78
CENB 40 1207,21 1267,57 1327,93 1388,29 1448,65 1509,01
2. TABELA DE VENCIMENTO BÁSICO DOS CARGOS DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
SÍMBOLO Vencimento
Básico
CCNS-C 2505,23
CCNS 2397,95
CCNM 2271,74
3. TABELA DE GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE DIREÇÃO, CHEFIA E ASSESSORAMENTO
SÍMBOLO Percentual sobre o 
Vencimento Básico 
CCNS-C 5 %
CCNS 5 %
CCNM 5 %
4. TABELA DE REMUNERAÇÃO DAS FUNÇÕES GRATIFICADAS
SÍMBOLO Gratificação
FGNS-C 217,30
FGNS 208,52
FGNM 197,54
LEGENDA:
CENS-C – Cargo Efetivo de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CENS – Cargo Efetivo de Nível Superior;
CENT – Cargo Efetivo de Nível Técnico;
CENM – Cargo Efetivo de Nível Médio;
CENB-H – Cargo Efetivo de Nível Básico com Habilitação especial;
CENB – Cargo Efetivo de Nível Básico;
MUNICÍPIO DE TOCOS DO MOJI
CNPJ: 01.601-656/0001-22 – www.tocosdomoji.mg.gov.br
PABX: (35) 3445-6900 – Rua Antônio Mariano da Silva, nº 36, Centro
CEP: 37.563-000 – Tocos do Moji – Estado de Minas Gerais
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CCNS-C – Cargo Comissionado de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
CCNS – Cargo Comissionado de Nível Superior;
CCNM – Cargo Comissionado de Nível Médio;
FGNS-C – Função Gratificada de Nível Superior exigida inscrição em órgão de Classe;
FGNS – Função Gratificada de Nível Superior; e
FGNM – Função Gratificada de Nível Médio.
Tocos do Moji, MG, 12 de fevereiro de 2021.
GIVANILDO JOSÉ DA SILVA
Prefeito Municipal
SILVANA DE MELO SILVA
Diretora do Departamento de Administração e Fazenda

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